Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, por meio do qual noticia a ocorrência de justo impedimento para a prática de ato processual dentro do prazo legal, colacionando para tanto atestado médico e documentos comprobatórios de situação de saúde/familiar superveniente envolvendo seu patrono. DECIDO. Da análise do conjunto probatório anexo, verifico que resta devidamente demonstrada a ocorrência de justa causa, nos moldes previstos pelo art. 223, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o evento imprevisto e alheio à vontade da parte impediu a atuação tempestiva do causídico. Ante o exposto: a) DEFIRO a juntada do atestado médico e demais documentos que instruem a referida petição; b) RECONHEÇO a justa causa arguida, dadas as circunstâncias excepcionais e imprevisíveis devidamente comprovadas; c) AFASTO a preclusão e DEFIRO a devolução do prazo para a prática do ato processual pendente, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; d) Por conseguinte, assinalo o prazo de 15 dias, para que a parte autora apresente a manifestação processual pertinente, bem como a procuração em nome do advogado constituído. e) OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.