Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Condeno a parte executada no pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como, caso tal verba não tenha sido incluída na CDA ou adimplida no curso da execução, em honorários sucumbenciais de 10% do valor do débito, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inc. I, do CPC. Expeça-se alvará. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.