Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elson Antonio da Silva - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Certifique-se o trânsito em julgado, dada a ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803196-75.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -