Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da sentença de fls.644.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 08:07
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:50
Ato ordinatório
15/04/2026, 09:32
Recebimento
14/04/2026, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 18:27
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:27
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 16:48
Decurso de Prazo
03/03/2026, 09:43
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:30
Publicação
20/02/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição do requerido de fls. 640.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
13/02/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 18:45
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 07:30
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:39
Publicação
05/12/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes (autor e réu) para apresentarem os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição do alvará.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:09
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:53
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:53
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:01
Ato ordinatório
25/10/2025, 21:40
Ato ordinatório
25/10/2025, 21:39
Ato ordinatório
23/10/2025, 05:46
Recebimento
10/10/2025, 11:57
Mero expediente
10/10/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:46
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:04
Publicação
03/09/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls.625."Sobre a proposta de acordo de f. 617-618, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias."
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:28
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:11
Recebimento
21/08/2025, 16:43
Mero expediente
21/08/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 14:57
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:57
Publicação
15/07/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 06:45
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:25
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:23
Recebimento
09/07/2025, 08:50
Mero expediente
09/07/2025, 08:50
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 17:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/04/2025, 09:45
Publicação
01/04/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0803422-96.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Exectda: Rosilene Lipú Eloy Hortêncio - A petição de f. 600-604
trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação. Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
31/03/2025, 06:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/03/2025, 12:15
Recebimento
14/03/2025, 14:11
Requisição de Informações
14/03/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosilene Lipú Eloy Hortêncio -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0803422-96.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 21:14
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:05
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:46
Trânsito em julgado
30/01/2025, 15:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/01/2025, 14:16
Reativação
30/01/2025, 12:18
Reativação
30/01/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosilene Lipu Eloy Hortencio Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO VALOR DA MULTA - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Comprovada a existência da relação contratual, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação e, portanto, tendo a requerente alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida. II. Não há que se falar sequer em redução da multa, porquanto a quantia fixada em primeiro grau encontra-se inclusive razoável e proporcional. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803422-96.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosilene Lipu Eloy Hortencio Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803422-96.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosilene Lipu Eloy Hortencio Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803422-96.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:44
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 18:44
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 18:44
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:59
Petição (Contra-razões)
02/10/2024, 12:45
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosilene Lipú Eloy Hortêncio -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0803422-96.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:31
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
27/09/2024, 12:19
Petição (Apelação)
03/09/2024, 18:01
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 15:01
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosilene Lipú Eloy Hortêncio -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 226/229 ''Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.''
Intimação - ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0803422-96.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 21:34
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:13
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:02
Recebimento
21/08/2024, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 20:09
Ato ordinatório
21/08/2024, 20:09
Improcedência
21/08/2024, 20:09
de Interrogatório (cancelada; Juiz(a))
08/07/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 12:45
Conclusão (para julgamento)
03/07/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosilene Lipú Eloy Hortêncio -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diante da certidão de f. 215, declaro a preclusão da prova oral. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos.
Intimação - ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0803422-96.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -