Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifico que já foi disponibilizado alvará para levantamento dos honorários de sucumbência devidos (fl. 389), remanescendo apenas o pagamento do valor principal devido. Desse modo, aguarde-se em cartório o efetivo pagamento do débito exequendo. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:08
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:08
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 09:07
Ato ordinatório
25/02/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 08:17
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:08
Publicação
20/01/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:14
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 08:10
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:21
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:20
Documento (Ofício)
24/11/2025, 17:11
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:09
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:35
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:34
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 15:19
Ato ordinatório
10/11/2025, 12:05
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 16:26
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 16:26
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 09:16
Recebimento
19/08/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 20:18
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 05:25
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 08:18
Publicação
13/08/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:12
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:48
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:47
Entrega em carga/vista
08/08/2025, 14:47
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 14:44
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 08:49
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:19
Ato ordinatório
07/04/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 02:18
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:13
Publicação
01/04/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803925-09.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edmilson Aparecido de Freitas - - Dispositivo - 1.
Ante o exposto, rejeito o pedido de revogação da justiça gratuita formulado às fl. 337/340. 2. Expeça-se RPV e/ou precatório, nos termos da decisãõ de f. 325. 4. Sem prejuízo, ao tempo da disponibilização do crédito principal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito devido à parte exequente, em nome Dra. Cecília Assis de Paula Rossi. O restante da verba retroativa, equivalente a 70% (setenta por cento) deverá ser expedido alvará em nome da parte autora. 3. Ao seu tempo, retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 08:48
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 08:48
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:48
Recebimento
27/03/2025, 15:19
Outras Decisões
27/03/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:02
Ato ordinatório
06/12/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803925-09.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edmilson Aparecido de Freitas - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 337-341.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:48
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803925-09.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edmilson Aparecido de Freitas - Vistos etc. 1. Ante a concordância da parte exequente (f. 323), acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte executada e, consequentemente, homologo a planilha de cálculo de fl. 317/320. 2. Face a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 3. Expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará e, após, retornem conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:38
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:46
Entrega em carga/vista
03/10/2024, 13:46
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:46
Recebimento
20/09/2024, 09:37
Outras Decisões
20/09/2024, 09:37
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:35
Ato ordinatório
03/06/2024, 09:45
Recebimento
29/05/2024, 14:02
Publicação
09/05/2024, 20:34
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:44
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:48
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/04/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:02
Entrega em carga/vista
08/04/2024, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 10:02
Ato ordinatório
08/04/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:48
Publicação
04/03/2024, 21:09
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:09
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/02/2024, 10:26
Recebimento
01/02/2024, 16:15
Mero expediente
01/02/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 08:52
Recebimento
08/01/2024, 17:43
Decurso de Prazo
30/11/2023, 02:03
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 02:28
Publicação
06/10/2023, 20:33
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 07:14
Entrega em carga/vista
06/10/2023, 07:14
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:14
Reativação
28/08/2023, 12:10
Reativação
28/08/2023, 12:10
Trânsito em julgado
25/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)
Apelado: Edmilson Aparecido de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - VANTAGEM PECUNIÁRIA PREVISTA NO ART. 23, V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/08 - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O 13.º SALÁRIO E FÉRIAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO TEMA N.º 810/STF E, A PARTIR DE 09/12/21, DA TAXA SELIC (EC N.º 113/21) - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Policial Militar que ocupar quaisquer das funções previstas no art. 23, V, da Lei Complementar Estadual n.º 127/08, desde que por um trintídio, fará jus ao pagamento de vantagem pecuniária de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação. Entretanto, por se caracterizar como gratificação por exercício de uma função, esta é devida apenas durante a efetiva atividade, não compondo a remuneração para fins de integrar a parcela do 13.º salário e das férias. A condenação imposta à Fazenda Pública deve ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021 (Tema n.º 810/STF) e, a partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros (EC n.º 113/2021). A Taxa Selic deve ser aplicada ao período posterior à vigência da referida emenda, à luz do princípio tempus regit actum. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo (REsp n.º 1.356.120/RS), de que nas condenações contra à Fazenda Pública os juros de mora devem incidir a partir da citação. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803925-09.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, mantendo-se a integralidade da sentença, nos demais capítulos, em sede de Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator..
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)
Apelado: Edmilson Aparecido de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803925-09.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)
Apelado: Edmilson Aparecido de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803925-09.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)
Apelado: Edmilson Aparecido de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803925-09.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)
Apelado: Edmilson Aparecido de Freitas Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803925-09.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba