Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado por incidente, distribuído em autos apartados, conforme previsto nos artigos 133 e ss. do CPC. Int.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 07:52
Ato ordinatório
11/06/2026, 13:14
Recebimento
19/05/2026, 18:40
Mero expediente
19/05/2026, 18:40
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 13:37
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:54
Publicação
14/11/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 520e informações: "Defiro a busca de ativos em nome do Executado através da ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Proceda o Cartório ao necessário à utilização da Ferramenta. Confira-se, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE CONSULTA À FERRAMENTA SNIPER PARA BUSCA DE BENS EM NOME DA PARTE AGRAVADA - POSSIBILIDADE - ACESSO DISPONÍVEL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - É admissível o deferimento de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), como forma de dar efetividade ao Cumprimento de Sentença, cuja finalidade é a satisfação do direito do vencedor, sendo dispensável a exigência e a comprovação do esgotamento de diligências do credor para utilização da ferramenta. II - Recurso conhecido e provido." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407520-16.2023.8.12.0000, Bataguassu, 2a Câmara Cível, Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira, j: 25/07/2023, p: 27/07/2023). Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 520e informações: "Defiro a busca de ativos em nome do Executado através da ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Proceda o Cartório ao necessário à utilização da Ferramenta. Confira-se, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE CONSULTA À FERRAMENTA SNIPER PARA BUSCA DE BENS EM NOME DA PARTE AGRAVADA - POSSIBILIDADE - ACESSO DISPONÍVEL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - É admissível o deferimento de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), como forma de dar efetividade ao Cumprimento de Sentença, cuja finalidade é a satisfação do direito do vencedor, sendo dispensável a exigência e a comprovação do esgotamento de diligências do credor para utilização da ferramenta. II - Recurso conhecido e provido." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407520-16.2023.8.12.0000, Bataguassu, 2a Câmara Cível, Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira, j: 25/07/2023, p: 27/07/2023). Int."
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
12/11/2025, 09:14
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:13
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:47
Recebimento
14/10/2025, 14:44
Mero expediente
14/10/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:05
Decurso de Prazo
10/09/2025, 03:05
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:59
Publicação
18/08/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
15/08/2025, 06:06
Decurso de Prazo
15/08/2025, 06:05
Ato ordinatório
21/07/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:58
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:12
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:55
Ato ordinatório
16/07/2025, 20:09
Ato ordinatório
16/07/2025, 20:08
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 15:05
Recebimento
11/06/2025, 21:48
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 18:07
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:33
Publicação
01/04/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Rosana Baptista Lemos Natali de Brito (OAB 378897/SP), Denise Cristine de Góes Borim (OAB 417303/SP) Processo 0804806-79.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edimilson Jesus de Souza, Rosana Baptista Lemos Natali de Brito, Rosana Baptista Lemos Natali de Brito, Rosana Baptista Lemos Natali de Brito - Exectdo: Realiza Administradora de Consorcios Ltda - Intimação da parte exequente para manifestar nos termos do item 2 da decisão de f. 488/490: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. Ainda, se negativa a pesquisa pelo Sisbajud: 1. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, a fim de consultar e inserir restrições no(s) veículo(s) de propriedade da(s) parte(s) executada(s), as quais deverão constar no extrato gerado pelo sistema. 2. Sendo o resultado positivo, com a inclusão das constrições, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação e intimação do(s) executado(s), o(s) qual(is) no ato ficará(ão) constituído(s) como depositário(s) do bem e ciente(s) de que poderá(ão) opor embargos no prazo legal. 3. Sendo o resultado negativo, por motivo que constará no extrato do sistema RENAJUD, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos. Defiro, também, o pedido de requisição de informação da Receita Federal, realizado por meio do Infojud. Junte-se a última declaração de Imposto de Renda do(s) Executado(s), mantendo-se o sigilo das informações, e dê-se ciência ao Exequente. Após, se ainda necessário, serão analisados os demais pedidos."
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
31/03/2025, 05:31
Ato ordinatório
26/03/2025, 19:25
Ato ordinatório
26/03/2025, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 18:11
Recebimento
22/01/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:36
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:57
Publicação
24/05/2024, 22:01
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:02
Ato ordinatório
22/05/2024, 09:41
Recebimento
24/04/2024, 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 10:32
Ato ordinatório
05/02/2024, 10:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/02/2024, 15:48
Recebimento
22/01/2024, 16:21
Impugnação ao cumprimento de sentença
22/01/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 12:05
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/09/2023, 15:15
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/09/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 12:51
Custas
23/08/2023, 07:09
Custas
23/08/2023, 07:09
Custas
18/08/2023, 08:18
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:35
Publicação
14/08/2023, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denise Cristine de Góes Borim (OAB 417303/SP) Processo 0804806-79.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Realiza Administradora de Consorcios Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Realiza Administradora de Consorcios Ltda, R$ 1.801,20
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denise Cristine de Góes Borim (OAB 417303/SP) Processo 0804806-79.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Realiza Administradora de Consorcios Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Realiza Administradora de Consorcios Ltda, R$ 1.801,20
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denise Cristine de Góes Borim (OAB 417303/SP) Processo 0804806-79.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Realiza Administradora de Consorcios Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Realiza Administradora de Consorcios Ltda, R$ 1.801,20
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denise Cristine de Góes Borim (OAB 417303/SP) Processo 0804806-79.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Realiza Administradora de Consorcios Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Realiza Administradora de Consorcios Ltda, R$ 1.801,20
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denise Cristine de Góes Borim (OAB 417303/SP) Processo 0804806-79.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Realiza Administradora de Consorcios Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Realiza Administradora de Consorcios Ltda, R$ 1.801,20
14/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:49
Publicação
10/08/2023, 20:01
Ato ordinatório
10/08/2023, 13:00
Ato ordinatório
10/08/2023, 12:41
Trânsito em julgado
10/08/2023, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 12:39
Ato ordinatório
10/08/2023, 12:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/08/2023, 16:43
Reativação
07/08/2023, 12:22
Reativação
07/08/2023, 12:22
Trânsito em julgado
04/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Consórcio Realiza Advogado: Denise Cristine de Góes Borim (OAB: 417303/SP)
Apelado: Edimilson Jesus de Souza Advogada: Rosana Baptista Lemos Natali de Britto (OAB: 378897/SP) Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) EMENTA - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE CONSÓRCIO - PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, § 2.º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. O art. 17 do CPC dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. No caso concreto, em que pese a recorrente sustentar sua ilegitimidade em razão da transferência do grupo de consórcio, tal fato não afasta sua legitimidade para responder à presente demanda, pois recebeu os valores decorrentes do contrato. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. No presente caso, restou demonstrado que o consumidor incorreu em vício de consentimento ao celebrar contrato de consórcio sob a promessa de contemplação imediata, a qual não se concretizou, o que acarreta a anulação do negócio jurídico. 4. A devolução dos valores pagos deve ocorrer de forma integral e imediata, em razão da anulação do negócio jurídico ante o vício de consentimento. Odanomoralé o prejuízo que afeta o ânimo psíquico,morale intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No caso, a situação ocorrida ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, restando configurado o dever de indenizar. Em relação ao valor da indenização, o montante arbitrado pelo Juízo a quo deve ser mantido (R$ 10.000,00), pois é condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos. Os honorários de sucumbência foram arbitrados em 15% do valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85, § 2º, inc. I a IV, do CPC, montante que deve ser mantido. Considerando que não se aplica ao caso a tese repetitiva firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.119.300/RS, por não se estar a tratar de desistência, mas de rescisão da avença por vício de consentimento, o termo inicial dos juros de mora deve ser a partir da citação, com fundamento do art. 406 do CC. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804806-79.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Consórcio Realiza Advogado: Denise Cristine de Góes Borim (OAB: 417303/SP)
Apelado: Edimilson Jesus de Souza Advogada: Rosana Baptista Lemos Natali de Britto (OAB: 378897/SP) Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804806-79.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Consórcio Realiza Advogado: Denise Cristine de Góes Borim (OAB: 417303/SP)
Apelado: Edimilson Jesus de Souza Advogada: Rosana Baptista Lemos Natali de Britto (OAB: 378897/SP) Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Com fundamento no art. 10, do CPC,
Apelação Cível nº 0804806-79.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do áudio anexado às f. 420.
30/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/05/2023, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 13:32
Recebimento
11/05/2023, 13:54
Mero expediente
11/05/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 18:23
Recebimento
16/01/2023, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Consórcio Realiza Advogado: Denise Cristine de Góes Borim (OAB: 417303/SP)
Apelado: Edimilson Jesus de Souza Advogada: Rosana Baptista Lemos Natali de Britto (OAB: 378897/SP) Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) II. Deste modo, DETERMINO as seguintes providências: Remetam-se os autos à origem para que procedam a juntada do conteúdo da mídia disponibilizada em cartório - vide certidão de f. 217. Com o retorno, tornem os autos conclusos.
Apelação Cível nº 0804806-79.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
16/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2022, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2022, 13:25
Ato ordinatório
01/08/2022, 15:28
Petição (Contra-razões)
20/07/2022, 08:20
Petição (Contestação)
19/07/2022, 15:10
Ato ordinatório
29/06/2022, 10:25
Publicação
28/06/2022, 20:38
Ato ordinatório
28/06/2022, 07:43
Ato ordinatório
27/06/2022, 17:49
Petição (Apelação)
20/06/2022, 18:50
Ato ordinatório
30/05/2022, 11:19
Publicação
27/05/2022, 20:33
Ato ordinatório
27/05/2022, 07:41
Ato ordinatório
26/05/2022, 18:39
Recebimento
25/05/2022, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2022, 13:51
Ato ordinatório
25/05/2022, 13:51
Procedência
25/05/2022, 13:51
Ato ordinatório
08/12/2021, 02:14
Conclusão (para julgamento)
01/12/2021, 10:31
Ato ordinatório
01/12/2021, 10:04
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:40
Ato ordinatório
21/10/2021, 15:20
Petição (Memoriais)
06/10/2021, 09:51
Ato ordinatório
16/09/2021, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2021, 16:47
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/09/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 10:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2021, 17:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 08:20
Ato ordinatório
29/07/2021, 09:07
Expedição de documento (Carta)
29/07/2021, 09:06
Expedição de documento (Carta)
29/07/2021, 09:06
Ato ordinatório
29/07/2021, 00:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2021, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2021, 18:33
Publicação
09/07/2021, 20:36
Ato ordinatório
09/07/2021, 07:42
Ato ordinatório
08/07/2021, 15:08
Ato ordinatório
08/07/2021, 15:07
Expedição de documento (Carta)
08/07/2021, 15:07
Expedição de documento (Carta)
08/07/2021, 15:07
Ato ordinatório
08/07/2021, 15:01
Ato ordinatório
07/07/2021, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2021, 18:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/07/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2021, 21:05
Recebimento
09/03/2021, 05:35
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2021, 05:35
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 14:59
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 14:47
Ato ordinatório
09/02/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 19:53
Ato ordinatório
05/10/2020, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 12:12
Publicação
28/09/2020, 22:05
Publicação
28/09/2020, 22:05
Ato ordinatório
28/09/2020, 08:24
Ato ordinatório
25/09/2020, 13:23
Recebimento
18/09/2020, 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 13:37
Ato ordinatório
15/05/2020, 14:37
Decurso de Prazo
15/05/2020, 14:36
Ato ordinatório
30/03/2020, 16:46
Petição (Renúncia de mandato)
30/03/2020, 13:36
Publicação
12/03/2020, 22:26
Ato ordinatório
12/03/2020, 08:36
Ato ordinatório
11/03/2020, 09:38
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/03/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:39
Ato ordinatório
06/03/2020, 15:14
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
17/12/2019, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2019, 07:07
Documento (Certidão)
26/11/2019, 15:18
Documento (Mandado)
26/11/2019, 15:18
Documento (Certidão)
14/11/2019, 12:51
Documento (Mandado)
14/11/2019, 12:50
Publicação
13/11/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:45
Ato ordinatório
12/11/2019, 08:24
Ato ordinatório
11/11/2019, 13:38
Ato ordinatório
11/11/2019, 13:37
Ato ordinatório
11/11/2019, 13:37
Expedição de documento (Carta)
11/11/2019, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2019, 13:31
Ato ordinatório
11/11/2019, 12:57
Ato ordinatório
08/11/2019, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2019, 09:33
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/11/2019, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2019, 18:42
Publicação
01/11/2019, 12:40
Ato ordinatório
31/10/2019, 08:17
Ato ordinatório
30/10/2019, 12:11
Ato ordinatório
30/10/2019, 12:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2019, 07:12
Publicação
22/10/2019, 11:30
Ato ordinatório
21/10/2019, 08:53
Ato ordinatório
18/10/2019, 14:17
Ato ordinatório
18/10/2019, 14:16
Ato ordinatório
18/10/2019, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2019, 14:14
Expedição de documento (Carta)
18/10/2019, 14:07
Ato ordinatório
18/10/2019, 13:53
Ato ordinatório
18/10/2019, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2019, 12:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/10/2019, 12:30
Recebimento
17/10/2019, 18:05
Outras Decisões
17/10/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 17:49
Ato ordinatório
13/06/2019, 14:54
Ato ordinatório
13/06/2019, 14:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
13/06/2019, 09:30
Publicação
10/04/2019, 22:40
Ato ordinatório
10/04/2019, 08:11
Ato ordinatório
09/04/2019, 13:57
Ato ordinatório
09/04/2019, 13:55
Ato ordinatório
08/04/2019, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2019, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2019, 11:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
08/04/2019, 11:46
Remessa (outros motivos)
03/04/2019, 09:55
Recebimento
03/04/2019, 06:35
Outras Decisões
03/04/2019, 06:35
Ato ordinatório
19/07/2018, 01:28
Conclusão (para decisão)
15/05/2018, 12:02
Ato ordinatório
14/05/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 10:08
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 13:50
Publicação
12/04/2018, 00:15
Ato ordinatório
06/04/2018, 13:16
Ato ordinatório
05/04/2018, 15:13
Recebimento
27/03/2018, 09:53
Mero expediente
27/03/2018, 09:53
Conclusão (para despacho)
02/02/2018, 16:04
Ato ordinatório
02/02/2018, 14:30
Petição (Replica)
31/01/2018, 16:36
Ato ordinatório
25/01/2018, 12:35
Publicação
19/01/2018, 21:50
Ato ordinatório
19/01/2018, 13:43
Ato ordinatório
19/01/2018, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2018, 13:12
Petição (Contestação)
07/12/2017, 18:50
Ato ordinatório
22/11/2017, 18:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/11/2017, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 15:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2017, 07:47
Publicação
02/10/2017, 22:43
Ato ordinatório
02/10/2017, 16:35
Ato ordinatório
02/10/2017, 16:32
Expedição de documento (Carta)
02/10/2017, 14:27
Ato ordinatório
02/10/2017, 12:46
Ato ordinatório
29/09/2017, 13:48
Ato ordinatório
29/09/2017, 13:44
Ato ordinatório
29/09/2017, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2017, 11:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))