ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
OAB/MS 10848·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA DA SILVA GOMES
OAB/SP 360079·CPF·Representa: Autor
ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
OAB/SP 133443·CPF·Representa: Autor
DANIEL SABADELHE ARANHA
OAB/MS 26340·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/04/2026, 18:19
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:18
Ato ordinatório
19/03/2026, 18:25
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 14:56
Ato ordinatório
17/03/2026, 17:10
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:51
Ato ordinatório
11/03/2026, 09:43
Trânsito em julgado
11/03/2026, 09:43
Ato ordinatório
11/03/2026, 09:42
Publicação
23/01/2026, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Yelum Seguradora S/A em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Expeça-se alvarás para levantamento do valor depositado nos autos conforme requerido pelos credores. Desnecessário decurso recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Yelum Seguradora S/A em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Expeça-se alvarás para levantamento do valor depositado nos autos conforme requerido pelos credores. Desnecessário decurso recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:37
Ato ordinatório
22/01/2026, 06:33
Recebimento
21/01/2026, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 15:39
Ato ordinatório
21/01/2026, 15:39
Conclusão (para julgamento)
20/01/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 22:50
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:39
Publicação
12/12/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de fls. 433, uma vez que o próprio exequente pode apresentar o cálculo do valor atualizado do débito até a data do depósito e no caso de ser satisfatório o feito será extinto pelo pagamento ou deverá informar o valor ainda remanescente.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
11/12/2025, 06:27
Recebimento
10/12/2025, 16:36
Mero expediente
10/12/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:25
Publicação
30/06/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:14
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 06:51
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:38
Publicação
01/04/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Yelum Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Desta forma, tendo em vista que não foi depositado sequer a quantia que a executada entendia como devido, deverá incidir as sanções previstas no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805862-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Diante do exposto rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Intime-se o exequente para que apresente novo cálculo do débito principal atualizado e dos honorários de sucumbência nos termos da sentença e apontar o quantum devido, devendo o cumprimento de sentença prosseguir no seu regular andamento, inclusive como o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado para esta fase processual também de 10% nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, sobre a totalidade do débito. Após, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado até a data do pagamento.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:31
Recebimento
24/03/2025, 17:58
Não-Acolhimento
24/03/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 08:37
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 07:42
Decurso de Prazo
03/12/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Yelum Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de p. 406-411.
Intimação - ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) Processo 0805862-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:39
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:41
Ato ordinatório
02/11/2024, 10:47
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/10/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:23
Publicação
16/09/2024, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Liberty Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intimação - ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805862-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex.
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 07:23
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2024, 10:48
Recebimento
30/08/2024, 17:26
Mero expediente
30/08/2024, 17:26
Reativação
29/08/2024, 08:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/08/2024, 15:05
Definitivo
16/08/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 11:19
Decurso de Prazo
02/08/2024, 03:34
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Liberty Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, dos autos vindos da instância superior. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805862-03.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:19
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:43
Reativação
10/07/2024, 13:08
Reativação
10/07/2024, 13:08
Trânsito em julgado
09/07/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sabadelhe Aranha (OAB: 26340/MS)
Apelante: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DESCARGA ELÉTRICA NA REDE DE ENERGIA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - VALIDADE DOS LAUDOS TÉCNICOS -TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Sendo o juiz o destinatário da prova, cabível que entenda que a demanda, no estado em que se encontra, está pronta para julgamento. A ausência de saneamento do processo não caracteriza, por si só, o cerceamento de defesa alegado. Conforme entendimento firmado pelo STJ, o saneamento do processo será feito desde que algum vício apresente necessidade de correção, pelo prejuízo causado a uma das partes, sendo que a ausência do despacho saneador não acarreta nulidade de processo. Observância do princípio da primazia do julgamento de mérito, forte no artigo 4º do CPC/2015. II - A responsabilidade ressarcitória da ré, na qualidade de concessionária de serviço público, é objetiva e decorre do §6º do art. 37 da Constituição Federal, sendo, por isso, desnecessária a demonstração de culpa ou dolo, bastante que se verifique o ato ilícito e o nexo causal. Ademais, é evidente que ainversãodo ônus da prova é aplicável à espécie porquanto a hipossuficiência da seguradora, é técnica e não econômica, situações bem distintas uma da outra. III - O laudo técnico produzido por empresa de reparos de produtos eletrônicos, apesar de ser confeccionado unilateralmente, sem a participação da concessionária apelante, é válido para fim de comprovar o elo causal entre o dano e a queda/oscilação de energia elétrica, desde que elaborado por profissional especializado e isento de parcialidade, constituindo-se prova idônea apta a amparar a pretensão de regresso, como no caso destes autos. IV - A prova de que o dano no equipamento instalado no estabelecimento segurado da parte autora decorreu de oscilação na rede elétrica administrada pela ré, como alegado na inicial, confere respaldo à pretensão regressiva da seguradora. V - O termo de incidência dos juros moratórios deve ser a data da citação, tendo em vista a relação contratual entre o segurado e a concessionária de serviço público, cuja seguradora se sub-roga no direito do primeiro, até porque, foi nesta data que a requerida foi constituída em mora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805862-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sabadelhe Aranha (OAB: 26340/MS) Advogado: Bruno Andrade Farias (OAB: 27562/PB)
Apelante: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805862-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a):
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sabadelhe Aranha (OAB: 26340/MS) Advogado: Bruno Andrade Farias (OAB: 27562/PB)
Apelante: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes (OAB: 360079/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805862-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 07:58
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2024, 07:58
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2024, 07:58
Ato ordinatório
25/04/2024, 06:22
Decurso de Prazo
25/04/2024, 06:21
Petição (Contra-razões)
05/04/2024, 08:15
Ato ordinatório
14/03/2024, 11:10
Publicação
13/03/2024, 20:29
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:41
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:29
Petição (Apelação)
05/03/2024, 13:01
Petição (Apelação)
05/03/2024, 08:55
Ato ordinatório
22/02/2024, 10:47
Publicação
08/02/2024, 20:32
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
07/02/2024, 11:19
Recebimento
08/01/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2024, 18:08
Ato ordinatório
08/01/2024, 18:08
Procedência
08/01/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 08:45
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 09:35
Decurso de Prazo
06/09/2023, 02:53
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:22
Ato ordinatório
15/08/2023, 06:26
Publicação
14/08/2023, 20:37
Ato ordinatório
14/08/2023, 07:37
Ato ordinatório
13/08/2023, 08:22
Ato ordinatório
10/08/2023, 01:18
Recebimento
07/07/2023, 17:02
Mero expediente
07/07/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 12:12
Petição (Replica)
27/06/2023, 09:50
Publicação
20/06/2023, 20:22
Ato ordinatório
20/06/2023, 07:38
Ato ordinatório
19/06/2023, 17:39
Petição (Contestação)
31/05/2023, 07:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2023, 14:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/05/2023, 13:40
Documento (Informações)
10/05/2023, 14:32
Publicação
08/05/2023, 20:19
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:39
Ato ordinatório
05/05/2023, 17:43
Ato ordinatório
05/05/2023, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 17:42
Recebimento
05/05/2023, 11:11
Outras Decisões
05/05/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2023, 08:36
Ato ordinatório
13/03/2023, 09:43
Ato ordinatório
10/03/2023, 16:58
Expedição de documento (Carta)
10/03/2023, 16:53
Publicação
08/03/2023, 20:32
Ato ordinatório
07/03/2023, 07:36
Ato ordinatório
06/03/2023, 09:16
Ato ordinatório
06/03/2023, 07:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2023, 07:23
Ato ordinatório
06/03/2023, 07:23
Ato ordinatório
06/03/2023, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 14:01
Ato ordinatório
02/03/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 13:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))