ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAN FERNANDO MARTINS SILVA
OAB/SP 190353·CPF·Representa: Autor
TIAGO CAMPOS ROSA
OAB/SP 190338·CPF·Representa: Autor
ANDERSON ALVES DE SOUZA
OAB/MS 29025·CPF·Representa: Autor
WILLIAN FERNANDO MARTINS SILVA
OAB/SP 190353·CPF·Representa: Réu
TIAGO CAMPOS ROSA
OAB/SP 190338·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Recurso Especial repetitivo
05/08/2025, 07:39
Publicação
05/08/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:30
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:49
Recebimento
08/07/2025, 11:16
Por decisão judicial
08/07/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 13:19
Reativação
05/06/2025, 13:18
Reativação
29/04/2025, 13:14
Reativação
29/04/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gleice Ribeiro de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP)
Apelação Cível nº 0806666-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, de ofício, declaro a nulidade da sentença proferida e determino o retorno dos autos à origem para que lá o processo permaneça suspenso até o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.264 (Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP), ficando prejudicado o recurso interposto. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gleice Ribeiro de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806666-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gleice Ribeiro de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) Decisão O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os feitos que discutem a matéria objeto de apreciação recursal (possibilidade de exigência de dívida prescrita), consoante decisão monocrática recente proferida no bojo dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ). Diante de tal circunstância, determino o sobrestamento do feito até o julgamento dos recursos paradigmas pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Des. Vladimir Abreu da Silva Relator
Apelação Cível nº 0806666-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gleice Ribeiro de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806666-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
02/10/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•05/08/2025, 00:00
Despacho
•01/04/2025, 00:00
Recebimento
08/07/2025, 11:16
Por decisão judicial
08/07/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 13:19
Reativação
05/06/2025, 13:18
Reativação
29/04/2025, 13:14
Reativação
29/04/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gleice Ribeiro de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP)
Apelação Cível nº 0806666-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, de ofício, declaro a nulidade da sentença proferida e determino o retorno dos autos à origem para que lá o processo permaneça suspenso até o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.264 (Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP), ficando prejudicado o recurso interposto. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gleice Ribeiro de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806666-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gleice Ribeiro de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) Decisão O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os feitos que discutem a matéria objeto de apreciação recursal (possibilidade de exigência de dívida prescrita), consoante decisão monocrática recente proferida no bojo dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ). Diante de tal circunstância, determino o sobrestamento do feito até o julgamento dos recursos paradigmas pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Des. Vladimir Abreu da Silva Relator
Apelação Cível nº 0806666-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gleice Ribeiro de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806666-17.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:06
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 16:06
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 16:06
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:59
Petição (Contra-razões)
20/09/2024, 15:22
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gleice Ribeiro Souza -
Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Tiago Campos Rosa (OAB 190338/SP), Willian Fernando Martins Silva (OAB 190353/SP) Processo 0806666-17.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:43
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:39
Petição (Apelação)
23/08/2024, 13:33
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gleice Ribeiro Souza -
Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Intimação - ADV: Tiago Campos Rosa (OAB 190338/SP), Willian Fernando Martins Silva (OAB 190353/SP), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806666-17.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.