Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta deste juízo, redesigno a audiência agendada nestes autos para o dia 03/09/2026 às 15:30 horas. No mais, cumpra-se a decisão de f. 251/252. Às providências.
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, e por reputar presentes os pressupostos processuais de existência e de validade, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se houve falha na prestação dos serviços pelas partes requeridas e b) a existência e extensão dos danos morais narrados na prefacial. Tendo em vista a plausibilidade das alegações da parte autora e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova em relação ao primeiro ponto controvertido. Diante da inversão do ônus da prova, entendo que deve ser oportunizada a produção de provas à parte ré. Com efeito, o art. 373, § 1º, do CPC dispõe em sua parte final que, depois de atribuir o ônus da prova de maneira diversa, o juiz deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Quanto ao segundo ponto controvertido, anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré Pandurata Alimentos LTDA. ( BAUDUCCO), sob pena de confissão, e na inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/05/2026 às 15:00 horas. Intime-se pessoalmente a parte autora e a parte ré, por via postal com AR, para indicar preposto que deverá comparecer em juízo e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial. Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Destarte, defiro juntada de documentos, que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de designar a realização de perícia, por reputála desnecessária ao deslinde da demanda. Sem prejuízo, por força do disposto no §1º, do art. 357 do CPC, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável. Havendo intercorrências que prejudiquem o andamento do feito, façam-se os autos conclusos para deliberação na fila de medidas urgentes. ******************* Designada audiência de Instrução e Julgamento: Data: 19/05/2026, às 15:00h, Local: Sala padrão
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 07:57
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:35
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:35
Expedição de documento (Carta)
11/03/2026, 15:30
Expedição de documento (Carta)
11/03/2026, 15:30
Expedição de documento (Carta)
11/03/2026, 15:28
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 16:37
Recebimento
05/03/2026, 15:40
Outras Decisões
05/03/2026, 15:40
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 07:48
Publicação
12/11/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:43
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:37
Recebimento
20/10/2025, 16:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
20/10/2025, 16:07
Recebimento
13/10/2025, 18:22
Mero expediente
13/10/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 21:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 06:45
Publicação
16/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:17
Petição (Replica)
14/07/2025, 20:16
Petição (Replica)
14/07/2025, 20:15
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:08
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:22
Publicação
18/06/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Silvana Alves do Nascimento - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808101-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/06/2025, 06:49
Petição (Contestação)
16/06/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:32
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:34
Petição (Contestação)
20/05/2025, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 10:57
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Carta)
24/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Carta)
24/04/2025, 15:59
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
01/04/2025, 05:59
Publicação
01/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Silvana Alves do Nascimento -
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808101-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 7. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:29
Recebimento
24/02/2025, 16:42
Requisição de Informações
24/02/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:15
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Silvana Alves do Nascimento - Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos declaração de hipossuficiência, seguida de documentos que comprovem sua necessidade, ou, recolhimento de custas, visto que requereu justiça gratuita, porém, não juntou documentos que comprovassem sua necessidade.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808101-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -