ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
APARECIDO GALENO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/MS 12179·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES
OAB/MS 15963·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES
OAB/MS 15963·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Do exposto, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0808011-43.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Sentença de fls. 134/135: "... Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, c/c § 1º, do novo Código de Processo Civil, tendo em vista que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando, assim, a causa. Sem custas, eis que recolhidas na inicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0808011-43.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
23/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2024, 20:17
Ato ordinatório
28/08/2023, 13:09
Definitivo
28/08/2023, 13:09
Trânsito em julgado
28/08/2023, 09:36
Ato ordinatório
14/08/2023, 02:07
Ato ordinatório
05/08/2023, 01:12
Ato ordinatório
03/08/2023, 22:05
Ato ordinatório
03/08/2023, 16:54
Ato ordinatório
03/08/2023, 16:54
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/08/2023, 16:53
Ato ordinatório
03/08/2023, 02:24
Publicação
03/08/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS)
Apelado: Aparecido Galeno da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS - INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA - INTIMAÇÃO DA PARTE NECESSÁRIA - DECISÃO SURPRESA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a extinção do feito por abandono, necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485, § 1º do diploma processual, o que não ocorreu na espécie. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808011-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS)
Apelado: Aparecido Galeno da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS - INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA - INTIMAÇÃO DA PARTE NECESSÁRIA - DECISÃO SURPRESA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a extinção do feito por abandono, necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485, § 1º do diploma processual, o que não ocorreu na espécie. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808011-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
02/08/2023, 10:02
Ato ordinatório
31/07/2023, 12:21
Não-Provimento
31/07/2023, 12:21
Inclusão em pauta
27/07/2023, 16:04
Expedida/certificada
25/07/2023, 12:40
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:39
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
25/07/2023, 12:36
Ato ordinatório
25/07/2023, 00:42
Publicação
25/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS)
Apelado: Aparecido Galeno da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808011-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago