AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
GEOVANA LIMA RIGONATO
OAB/MS 28610·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:36
Definitivo
03/03/2026, 15:38
Custas
24/02/2026, 07:10
Custas
24/02/2026, 07:10
Decurso de Prazo
24/02/2026, 02:33
Ato ordinatório
10/02/2026, 11:08
Publicação
10/02/2026, 07:34
Publicação
10/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, R$ 2.013,24
Devedores - ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0811405-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, R$ 2.013,24
Devedores - ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0811405-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:46
Custas
06/02/2026, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 17:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 17:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 16:59
Reativação
27/11/2025, 13:19
Reativação
27/11/2025, 13:19
Trânsito em julgado
27/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nilson Ortega Belgado Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Geovana Lima Rigonato (OAB: 28610/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP)
Apelado: Nilson Ortega Belgado Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Geovana Lima Rigonato (OAB: 28610/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATÉRIAS E MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP N. 676.608/RS - DESCONTOS ANTERIORES A 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DESCONTOS A PARTIR 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, nos termos art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Não obstante, houve modulação dos efeitos, impondo a aplicação dessa tese a partir de 30.3.2021, data da publicação do acórdão dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, e unicamente para as cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão (EAREsp n. 676.608/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). O ônus da sucumbência recairá integralmente sobre o vencido e proporcionalmente distribuídos quando cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, salvo se uma das partes sucumbir em parte mínima do pedido, quando as despesas e os honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade sobre a outra parte, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso da parte autora conhecido e provido parcialmente. Recurso da parte ré conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811405-47.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilson Ortega Belgado Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Geovana Lima Rigonato (OAB: 28610/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP)
Apelado: Nilson Ortega Belgado Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Geovana Lima Rigonato (OAB: 28610/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811405-47.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 14:39
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:58
Petição (Contra-razões)
19/09/2025, 13:01
Petição (Contra-razões)
05/09/2025, 15:55
Publicação
03/09/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AO apelado para as contrarrazoes do recursod e apelado de pp. 101-113 no prazo de quinze dias
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
01/09/2025, 10:35
Petição (Apelação)
15/08/2025, 12:30
Publicação
15/08/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:22
Petição (Apelação)
13/08/2025, 11:02
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:42
Publicação
23/07/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:52
Recebimento
17/07/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 17:50
Ato ordinatório
17/07/2025, 17:50
Procedência
17/07/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:31
Petição (Replica)
28/04/2025, 12:31
Publicação
01/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson Ortega Belgado -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre contestação
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Geovana Lima Rigonato (OAB 28610/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0811405-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:12
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:35
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 21:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/02/2025, 15:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/02/2025, 15:20
Petição (Contestação)
10/02/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:00
Publicação
14/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Intimação da parte requerida da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 11/02/2025, às 15h20, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0811405-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2025, 12:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2025, 12:22
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:22
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:00
Publicação
13/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson Ortega Belgado - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da AR com resultado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0811405-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 07:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:18
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson Ortega Belgado -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 11/02/2025, às 15h20, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847,
Intimação - ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0811405-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 02:04
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:31
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 12:30
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:58
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:23
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 16:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/11/2024, 16:28
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:39
Publicação
08/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Nilson Ortega Belgado -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Intimação das partes do despacho de fl. 27/28: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC). Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC). Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10). Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Intimação - ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0811405-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão. Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil). Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.