Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2026, 09:26
Ato ordinatório
05/02/2026, 22:39
Expedição de documento (Carta)
05/02/2026, 22:39
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 17:24
Ato ordinatório
24/11/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao exequente para que informe quqnto ao endereço da empresa Agropet
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 08:07
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 07:05
Ato ordinatório
09/11/2025, 06:29
Ato ordinatório
09/11/2025, 05:24
Ato ordinatório
09/11/2025, 05:23
Publicação
07/11/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Para viabilizar o pedido de busca de endereço, proceda-se à pesquisa por meio do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este Juízo esteja cadastrado, conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços", bem como expeça-se ofícios às concessionárias de serviços públicos (água, luz e telefonia), para localização de endereços do requerido Luciano Aquino Martins (CPF n° 003.956.962-40). 2. Em caso de diversidade de endereços, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção, indicar os endereços que pretende sejam diligenciados (no máximo 2 endereços), expedindo-se o instrumento citatório/intimatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 3. Restando negativa a pesquisa do item 2, intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. Às providências.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 13:50
Ato ordinatório
05/11/2025, 12:12
Ato ordinatório
05/11/2025, 12:12
Ato ordinatório
05/11/2025, 12:12
Recebimento
16/10/2025, 17:21
Mero expediente
16/10/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 21:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:23
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:13
Publicação
02/09/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá recolher o valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/08/2025, 21:12
Documento (Certidão)
29/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 12:51
Ato ordinatório
15/08/2025, 22:47
Ato ordinatório
15/08/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:46
Custas
14/08/2025, 15:11
Custas
14/08/2025, 15:08
Ato ordinatório
22/07/2025, 11:46
Publicação
22/07/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:35
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 20:05
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:31
Publicação
30/06/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:25
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:39
Custas
24/05/2025, 07:07
Custas
22/05/2025, 15:46
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:47
Publicação
14/05/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kardol Comércio de Alimentos Ltda - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Wagner Leão do Carmo (OAB 3571/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0869929-40.2024.8.12.0001 - Monitória -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 21:16
Decurso de Prazo
26/04/2025, 03:06
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:12
Publicação
01/04/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kardol Comércio de Alimentos Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 386/387 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Wagner Leão do Carmo (OAB 3571/MS), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0869929-40.2024.8.12.0001 - Monitória -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 12:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:50
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:34
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 12:33
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 12:33
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:02
Petição (Renúncia de mandato)
28/01/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kardol Comércio de Alimentos Ltda -
Intimação - ADV: Wagner Leão do Carmo (OAB 3571/MS), Lucival Bento Paulino Filho (OAB 20998/MS) Processo 0869929-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Cite-se a parte ré, pessoalmente, por mandado ou carta AR/MP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da soma reclamada pelo autor, monetariamente atualizada desde o ajuizamento desta ação, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se no mandado que, nesse caso, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC)