Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, conheço dos embargos de f. 392-397 e os acolho parcialmente, apenas para complementar a decisão de f. 379-384, com as determinações a seguir expostas. "Com relação ao pedido expedição de ofício (f. 375), consigno que a prova é útil ao deslinde da causa, já que serão requeridos documentos que ainda não foram juntados aos autos. Portanto, oficie-se à Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) apresente a proposta de adesão a apólice n. 93.715.224 assinada pelo autor; b) informe o valor do salário base percebido pelo autor na data do sinistro (20/11/2020); c) informe a atual condição do reclamante e as suas funções laborais; d) apresente os eventuais documentos médicos disponibilizados pela parte e esclareça se houve períodos de afastamento das funções." Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias. Oportunamente, conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.