Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Flávio Andrade da Silva Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SUPERENDIVIDAMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCONTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE DE 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA - DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - PEDIDO DE RETORNO À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não comprovada a violação ao mínimo existencial, tampouco o comprometimento da totalidade da renda do apelante, especialmente diante da demonstração de que os descontos consignados não ultrapassam o limite de 40% da remuneração bruta, conforme disposto no Decreto Estadual nº 12.796/2009. Inviável, ainda, o pedido subsidiário de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, uma vez que o feito foi regularmente instruído. Sentença mantida.Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0873690-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Flávio Andrade da Silva Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0873690-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Flávio Andrade da Silva Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0873690-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:35
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 15:35
Documentos
Intimação
•17/07/2025, 00:00
Acórdão
•17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:42
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:11
Reativação
14/07/2025, 13:30
Reativação
14/07/2025, 13:30
Trânsito em julgado
14/07/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Flávio Andrade da Silva Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SUPERENDIVIDAMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCONTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE DE 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA - DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - PEDIDO DE RETORNO À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não comprovada a violação ao mínimo existencial, tampouco o comprometimento da totalidade da renda do apelante, especialmente diante da demonstração de que os descontos consignados não ultrapassam o limite de 40% da remuneração bruta, conforme disposto no Decreto Estadual nº 12.796/2009. Inviável, ainda, o pedido subsidiário de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, uma vez que o feito foi regularmente instruído. Sentença mantida.Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0873690-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Flávio Andrade da Silva Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0873690-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Flávio Andrade da Silva Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP)
Interessado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0873690-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:35
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 15:35
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 15:35
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:40
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:06
Petição (Contra-razões)
17/04/2025, 17:10
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:16
Publicação
01/04/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flávio Andrade da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Pkl One Participacoes S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0873690-16.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:04
Petição (Apelação)
19/03/2025, 08:36
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:32
Publicação
24/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
21/02/2025, 18:16
Recebimento
20/02/2025, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 16:14
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:14
Procedência
20/02/2025, 16:14
Ato ordinatório
15/11/2024, 04:05
Ato ordinatório
26/10/2024, 15:17
Ato ordinatório
26/10/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Flávio Andrade da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355). In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, pois nenhuma das partes demonstrou interesse na produção de outras provas, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição. São Paulo: Atlas, 2015, p. 212). A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel. Min. Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010). Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença.
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0873690-16.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/09/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 21:14
Publicação
17/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
16/09/2024, 19:51
Recebimento
16/09/2024, 07:48
Outras Decisões
15/09/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Flávio Andrade da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A - Diante da impugnação a contestação (f. 497-503),
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0873690-16.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências.
26/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2024, 20:45
Publicação
25/07/2024, 20:27
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:58
Recebimento
24/07/2024, 08:26
Mero expediente
24/07/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 23:53
Petição (Replica)
21/06/2024, 19:10
Ato ordinatório
20/06/2024, 12:43
Publicação
28/05/2024, 20:29
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:18
Petição (Contestação)
21/05/2024, 14:55
Ato ordinatório
10/05/2024, 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2024, 17:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/05/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:31
Petição (Contestação)
07/05/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:06
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:04
Documento (Ofício)
16/04/2024, 15:12
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/03/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 09:19
Ato ordinatório
18/03/2024, 09:19
Ato ordinatório
14/03/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2024, 08:36
Ato ordinatório
04/03/2024, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 08:29
Publicação
21/02/2024, 20:31
Ato ordinatório
21/02/2024, 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 15:01
Ato ordinatório
21/02/2024, 15:01
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:44
Expedição de documento (Carta)
20/02/2024, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/02/2024, 18:02
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 15:25
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))