Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Célia Regina Moreira Matos (OAB 12600/MS) Processo 0800107-92.2024.8.12.0023 - Inventário - Invtante: Ivanir Ferreira, Fabio Ferreira Siqueira -
Vistos.
Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido de Julho Siqueira, conforme certidão de óbito (fl. 13). Os herdeiros estão qualificados e representados (fl. 05). Comprovada a existência de bem móvel (fl. 14). Certidões negativas de débitos fiscais federal (fl. 17), estadual (fl. 18) e municipal (fl. 27), de Inexistência de Testamento (fls. 24/26). A requerente apresentou declarações com plano de partilha às fls. 03/04 e 30/32, nos termos do artigo 660, do CPC. Decido. Defiro a abertura de arrolamento sumário dos bens deixados por Julho Siqueira e nomeio para cargo de inventariante Ivanir Ferreira, independentemente de termo de compromisso. O pedido preenche os requisitos do artigo 659 e 660 do Código de Processo Civil, a partilha deve ser de pronto homologada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659, do CPC, HOMOLOGO a partilha de fls. 03/04 e 30/32, dos bens deixados por Julho Siqueira, qualificado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, de acordo com a partilha e o disposto no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual, conforme disposto no artigo 659, §2º, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após formalidades, arquivem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:16
Recebimento
17/02/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:46
Procedência
17/02/2025, 14:46
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:31
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 11:23
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:49
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Célia Regina Moreira Matos (OAB 12600/MS) Processo 0800107-92.2024.8.12.0023 - Inventário - Reqte: Ivanir Ferreira, Fabio Ferreira Siqueira - Vistos, I) Nos moldes dos artigos 10 e 321, ambos do CPC, determino que a parte autora, em 15 dias, emende à inicial nos seguintes termos: a) Habilite nos autos o herdeiro Fabio Ferreira Siqueira, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC. Se casado/união estável, também deverá ser habilitado nos autos a eventual cônjuge, uma vez que não sendo o regime da separação de bens, os cônjuges devem também ser habilitados no arrolamento ( art. 1.647, II, do Código Civil c.c art. 73, §1º, I, do CPC) b) Indique o inventariante que designaram (art. 660 do CPC). c) Explique o motivo e a origem do bloqueio bancário de acostado à fl. 16, no valor de R$1.719,46. Após, retornem conclusos para deliberações. Às providências.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:58
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
22/07/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:37
Recebimento
16/06/2024, 19:37
Mero expediente
16/06/2024, 19:37
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 17:16
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:16
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)