Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da r. sentença supra: "Considerando a notícia trazida à baila de que houve a satisfação da obrigação, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC."
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 21:15
Recebimento
04/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 14:11
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:30
Recebimento
17/07/2025, 12:57
Mero expediente
17/07/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:15
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:20
Publicação
11/06/2025, 07:04
Publicação
11/06/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:32
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 13:30
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:30
Evolução da Classe Processual
10/06/2025, 13:28
Recebimento
23/05/2025, 16:52
Mero expediente
23/05/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 13:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/04/2025, 09:15
Ato ordinatório
02/04/2025, 04:59
Publicação
01/04/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Renice Ribeiro Lopes -
Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS) Processo 0800195-49.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:02
Trânsito em julgado
31/03/2025, 08:02
Reativação
28/03/2025, 13:20
Reativação
28/03/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Renice Ribeiro Lopes Advogada: Maise Dayane Brosinga (OAB: 14871/MS)
Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800195-49.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Renice Ribeiro Lopes Advogada: Maise Dayane Brosinga (OAB: 14871/MS)
Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800195-49.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu
15/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2024, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 06:39
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2024, 06:39
Petição (Contra-razões)
08/04/2024, 22:00
Ato ordinatório
26/03/2024, 08:15
Publicação
20/03/2024, 20:58
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
19/03/2024, 10:57
Recebimento
07/03/2024, 14:15
Sem efeito suspensivo
07/03/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 16:24
Ato ordinatório
25/01/2024, 12:58
Petição (Recurso inominado)
23/01/2024, 15:15
Publicação
16/01/2024, 20:46
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:51
Ato ordinatório
15/01/2024, 14:24
Recebimento
18/12/2023, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 18:52
Ato ordinatório
18/12/2023, 18:52
Decisão
14/12/2023, 11:32
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 11:10
Documento (Informações)
20/10/2023, 13:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
19/10/2023, 14:30
Petição (Contestação)
17/10/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 10:45
Ato ordinatório
17/07/2023, 00:39
Ato ordinatório
25/04/2023, 17:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/04/2023, 13:53
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
25/04/2023, 13:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 10:25
Ato ordinatório
07/03/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Renice Ribeiro Lopes - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
Intimação - ADV: Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS) Processo 0800195-49.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Renice Ribeiro Lopes - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
Intimação - ADV: Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS) Processo 0800195-49.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Renice Ribeiro Lopes - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
Intimação - ADV: Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS) Processo 0800195-49.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Renice Ribeiro Lopes - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
Intimação - ADV: Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS) Processo 0800195-49.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível -