Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neuzeli Braz dos Santos -
Réu: Claro S/A - Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou a questão objeto deste feito à sistemática dos recursos repetitivos - TEMA 1.264 - com o intuito de definir se "(...) a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação dos débitos (...)", tendo determinado a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre questão idêntica, DETERMINO a suspensão deste processo até o julgamento do REsp nº 2.092.190/SP, o que faço com fundamento no art. 313, IV, art. 982, inc. I e § 5º e art. 987, § 1º, todos do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800409-06.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, informar o andamento do REsp supracitado, requerendo aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.