Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação DAS PARTES acerca do retorno dos autos do E.TJMS, bem como para, querendo, requerer o que de direito no prazo de 5 dias.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:43
Trânsito em julgado
12/03/2026, 12:36
Reativação
12/03/2026, 12:35
Reativação
12/03/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade comoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema911,nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Marilza Batista Malta nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
Recurso Especial nº 0800676-48.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800676-48.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800676-48.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Apelado: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DIFERENÇAS SALARIAIS E COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSOR - PISO SALARIAL NACIONAL - LEI N. 11.738/08 - FIXAÇÃO PELO VENCIMENTO BASE - SERVIDOR QUE AUFERE VENCIMENTO BASE INICIAL ACIMA DO PISO NACIONAL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL DE VINCULAÇÃO ENTRE PISO NACIONAL E AS GRATIFICAÇÕES E AS PROMOÇÕES RECEBIDAS PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800676-48.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Apelado: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800676-48.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade comoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema911,nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Marilza Batista Malta nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
Recurso Especial nº 0800676-48.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800676-48.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Recorrido: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800676-48.2024.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Apelado: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DIFERENÇAS SALARIAIS E COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSOR - PISO SALARIAL NACIONAL - LEI N. 11.738/08 - FIXAÇÃO PELO VENCIMENTO BASE - SERVIDOR QUE AUFERE VENCIMENTO BASE INICIAL ACIMA DO PISO NACIONAL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL DE VINCULAÇÃO ENTRE PISO NACIONAL E AS GRATIFICAÇÕES E AS PROMOÇÕES RECEBIDAS PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800676-48.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilza Batista Malta Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Apelado: Município de Nioaque Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800676-48.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 18:38
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 18:38
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 18:38
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:58
Petição (Contra-razões)
11/09/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:44
Petição (Apelação)
22/07/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2025, 10:46
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:39
Publicação
07/07/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 12:59
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:56
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:30
Recebimento
30/06/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 12:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:59
Improcedência
30/06/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:20
Decurso de Prazo
07/04/2025, 03:33
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 03:33
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:21
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:55
Publicação
01/04/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Marilza Batista Malta - Intimação para ciência do despacho.
Intimação - ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0800676-48.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:45
Recebimento
27/03/2025, 18:12
Mero expediente
27/03/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 17:25
Petição (Replica)
06/12/2024, 14:06
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilza Batista Malta -
Réu: Município de Nioaque - Apresentada defesa,
Intimação - ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0800676-48.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.