Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Luzineide Cardin Duarte -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 235: "HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às fls. 232/234 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC. Custas e honorários advocatícios conforme o acordado. Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC. Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária. Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo. Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I."
Intimação - ADV: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB 10563/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Camila Schwarz Barreto (OAB 25124/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801042-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -