Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 89. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 86/88 realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento das custas remanescentes, a teor do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários, uma vez que, em havendo transação e nada manifestando as partes sobre os honorários, faz-se presumir que os mesmos já foram pagos. Liberem-se eventuais restrições judiciais. Como o pedido de homologação de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, dou a sentença por transitada nesta data. Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se.