Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:28
Reativação
02/03/2026, 12:46
Reativação
02/03/2026, 12:46
Trânsito em julgado
02/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ricardo Victor de Almeida Advogado: Emerson José Dezuani (OAB: 421686/SP) Advogado: Aline Andressa dos Santos Marion (OAB: 333308/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Cristina Delbon (OAB: 233486/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas inúteis, desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 371 do CPC. A simples discordância da parte com o resultado da perícia judicial não caracteriza cerceamento de defesa, sendo necessária a demonstração objetiva da insuficiência ou incongruência do laudo, o que não ocorreu na espécie. Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral do apelante. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801831-31.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo Victor de Almeida Advogado: Emerson José Dezuani (OAB: 421686/SP) Advogado: Aline Andressa dos Santos Marion (OAB: 333308/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Cristina Delbon (OAB: 233486/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801831-31.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:28
Reativação
02/03/2026, 12:46
Reativação
02/03/2026, 12:46
Trânsito em julgado
02/03/2026, 01:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ricardo Victor de Almeida Advogado: Emerson José Dezuani (OAB: 421686/SP) Advogado: Aline Andressa dos Santos Marion (OAB: 333308/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Cristina Delbon (OAB: 233486/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas inúteis, desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 371 do CPC. A simples discordância da parte com o resultado da perícia judicial não caracteriza cerceamento de defesa, sendo necessária a demonstração objetiva da insuficiência ou incongruência do laudo, o que não ocorreu na espécie. Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral do apelante. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801831-31.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Ricardo Victor de Almeida Advogado: Emerson José Dezuani (OAB: 421686/SP) Advogado: Aline Andressa dos Santos Marion (OAB: 333308/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Cristina Delbon (OAB: 233486/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801831-31.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 17:42
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 17:42
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 17:42
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 06:52
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:55
Decurso de Prazo
19/11/2025, 03:28
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:16
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:06
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2025, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:29
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:27
Petição (Apelação)
25/09/2025, 12:53
Publicação
18/09/2025, 06:32
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:02
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 16:20
Recebimento
03/09/2025, 16:20
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:20
Improcedência
03/09/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 11:00
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:01
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Victor de Almeida - Sobrevindo contestação ou decorrido o prazo legal,
Intimação - ADV: Emerson José Dezuani (OAB 421686/SP) Processo 0801831-31.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar também sobre o laudo pericial judicial. Ato contínuo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:34
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:42
Petição (Contestação)
22/04/2025, 10:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:14
Publicação
01/04/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Victor de Almeida - Sobrevindo contestação ou decorrido o prazo legal,
Intimação - ADV: Emerson José Dezuani (OAB 421686/SP) Processo 0801831-31.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar também sobre o laudo pericial judicial. Ato contínuo, com ou sem manifestação, tornem conclusos
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 06:59
Petição (Contestação)
21/03/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 02:26
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 19:58
Expedição de documento (Carta)
17/03/2025, 18:39
Ato ordinatório
17/03/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:41
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:06
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Victor de Almeida - Diga o autor quanto à certidão negativa de fls. 128.
Intimação - ADV: Emerson José Dezuani (OAB 421686/SP) Processo 0801831-31.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:03
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:23
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:55
Documento (Certidão)
11/12/2024, 15:55
Documento (Mandado)
11/12/2024, 15:55
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:19
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:16
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Victor de Almeida - CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que o médico perito nomeado nos autos AGENDOU a perícia médica para o dia 24 de janeiro de 2025, às 07:15 hs (horário de MS), na Sala de Perícias do Fórum, situada no Edifício do Fórum, Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II, Aparecida do Taboado-MS, devendo a parte requerente comparecer com documentos pessoais com foto, carteira de trabalho e todos os relatórios e exames médicos que possuir. O comparecimento deverá ser no horário marcado. Nada mais. Era o que me cumpria certificar.
Intimação - ADV: Emerson José Dezuani (OAB 421686/SP) Processo 0801831-31.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -