Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Fernandes Guimarães - HOMOLOGO o acordo celebrado livremente entre as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas (art. 90, § 3º, CPC). Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas de praxe. Diligências necessárias.
Intimação - ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0802010-41.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -