Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo de fls. 147-149 entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487,III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Sem custas remanescentes e honorários conforme acordado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se.