ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MS - APREMS
Autor
ANTôNIO LIMA RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO
OAB/MS 15349·CPF·Representa: Autor
CAMILO AUGUSTO POMPEO DE CAMPOS
OAB/MS 14995·CPF·Representa: Autor
JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA
OAB/MS 4806·CPF·Representa: Autor
FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR
OAB/MS 12234·CPF·Representa: Autor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/04/2025, 17:25
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:23
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:33
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:29
Trânsito em julgado
22/04/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:21
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:03
Publicação
01/04/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS), Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0802353-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Antônio Lima Rodrigues - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 349-350: Pelo exposto, rejeito a impugnação à penhora realizada, de modo que a mantenho e converto em pagamento. Nesta data, foi realizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao feito, bem como o desbloqueio do saldo remanescente, conforme recibo cuja juntada ora determino. Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia, com as correções naturais, em favor da parte requerente. PRI. Oportunamente, arquive-se. Providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS), Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0802353-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Antônio Lima Rodrigues - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 349-350: Pelo exposto, rejeito a impugnação à penhora realizada, de modo que a mantenho e converto em pagamento. Nesta data, foi realizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao feito, bem como o desbloqueio do saldo remanescente, conforme recibo cuja juntada ora determino. Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia, com as correções naturais, em favor da parte requerente. PRI. Oportunamente, arquive-se. Providências necessárias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:23
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 16:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:09
Ato ordinatório
15/01/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS), Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS) Processo 0802353-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Antônio Lima Rodrigues - Ante a existência de saldo: 1. O devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora; 2. Em caso de inércia, decorridos os 5 (cinco) dias, fica a indisponibilidade automaticamente convertida em penhora. Deverá ocorrer, independentemente de nova conclusão, a transferência da quantia bloqueada à conta única vinculada ao feito. 3. A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar e providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC). Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal). Intimem-se. Cumpra-se.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 21:18
Ato ordinatório
14/01/2025, 08:04
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:37
Outras Decisões
12/12/2024, 19:59
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 15:18
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:01
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS), Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS) Processo 0802353-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Antônio Lima Rodrigues - Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 327-329, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 05:39
Publicação
27/11/2024, 21:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:22
Mero expediente
04/11/2024, 19:15
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0802353-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 323, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
14/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:24
Publicação
10/10/2024, 22:19
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:28
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:28
Recebimento
07/10/2024, 15:34
Mero expediente
07/10/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:45
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS), Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS) Processo 0802353-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Antônio Lima Rodrigues - Intime-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 22:14
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:26
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 13:31
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:30
Mero expediente
11/09/2024, 19:41
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 16:19
Ato ordinatório
03/09/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS), Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS) Processo 0802353-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Antônio Lima Rodrigues - Sem prejuízo, intime-se a parte credora para manifestar acerca do pedido de f. 294-295.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 22:15
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:27
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:43
Recebimento
28/08/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 01:55
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:52
Entrega em carga/vista
05/08/2024, 14:51
Recebimento
02/08/2024, 18:45
Mero expediente
02/08/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:56
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS), Camilo Augusto Pompeo de Campos (OAB 14995/MS) Processo 0802353-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Antônio Lima Rodrigues - 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Código de Processo Civil, artigo 523). 2. Inerte a parte executada, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema SISBAJUD, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, de que será intimada a parte executada, dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado de n. 140 do FONAJE. Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora. 3. Inerte, novamente, a parte executada, e frustradas eventuais diligências pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa e eventuais despesas processuais, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do Código de Processo Civil, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do Código de Processo Civil e o Enunciado 14 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 4. E efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei Nacional de n. 9.099/1995: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 22:18
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:28
Ato ordinatório
03/07/2024, 14:08
Recebimento
02/07/2024, 13:22
Requisição de Informações
02/07/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 10:14
Ato ordinatório
21/06/2024, 14:45
Recebimento
18/06/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 08:23
Entrega em carga/vista
07/06/2024, 08:23
Ato ordinatório
27/05/2024, 08:57
Publicação
25/05/2024, 00:11
Ato ordinatório
23/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
22/05/2024, 21:24
Recebimento
21/05/2024, 16:41
Outras Decisões
21/05/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2024, 02:14
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 17:04
Entrega em carga/vista
25/04/2024, 17:04
Recebimento
15/04/2024, 10:11
Mero expediente
15/04/2024, 10:11
Conclusão (para julgamento)
21/11/2023, 08:39
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 18:12
Conclusão (para julgamento)
16/11/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:14
Ato ordinatório
20/10/2023, 05:37
Publicação
19/10/2023, 21:22
Ato ordinatório
19/10/2023, 08:02
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 07:01
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:01
Evolução da Classe Processual
19/10/2023, 06:59
Recebimento
18/10/2023, 18:15
Mero expediente
18/10/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 05:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 22:06
Ato ordinatório
24/07/2023, 01:19
Ato ordinatório
18/07/2023, 02:50
Publicação
17/07/2023, 21:26
Ato ordinatório
14/07/2023, 17:31
Ato ordinatório
14/07/2023, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 17:46
Entrega em carga/vista
13/07/2023, 17:46
Trânsito em julgado
13/07/2023, 17:44
Reativação
13/07/2023, 14:45
Reativação
13/07/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Antonio Lima Rodrigues Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802353-62.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Antonio Lima Rodrigues Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802353-62.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Antonio Lima Rodrigues Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802353-62.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira