AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS
OAB/MS 5916·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
VANESSA SOUZA SILVA PEREZ
OAB/MS 30343·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência da baixa dos autos vindo da Instância Superior.
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos, R$ 2.107,86
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0802605-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2026, 00:00
Reativação
26/06/2026, 15:48
Reativação
26/06/2026, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Adileuza Francisco do Nascimento Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Vanessa Souza Silva Perez (OAB: 30343/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Diante de todo o exposto, em virtude da ocorrência de deserção, com amparo no art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de apelação.
Apelação Cível nº 0802605-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Adileuza Francisco do Nascimento Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Vanessa Souza Silva Perez (OAB: 30343/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Diante das razões expostas,
Apelação Cível nº 0802605-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado por Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec. Por consequência, determino a sua intimação para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Adileuza Francisco do Nascimento Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Vanessa Souza Silva Perez (OAB: 30343/MS) Perito: Odete Nunes Coelho A apelante Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec pugna pela concessão da justiça gratuita, mas deixa de colacionar aos autos documentos comprobatórios suficientes. Assim,
Apelação Cível nº 0802605-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch intime-se Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec para que, em 05 dias úteis, comprove sua condição de hipossuficiência.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Adileuza Francisco do Nascimento Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Vanessa Souza Silva Perez (OAB: 30343/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802605-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Adileuza Francisco do Nascimento Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Vanessa Souza Silva Perez (OAB: 30343/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Diante de todo o exposto, em virtude da ocorrência de deserção, com amparo no art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de apelação.
Apelação Cível nº 0802605-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Adileuza Francisco do Nascimento Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Vanessa Souza Silva Perez (OAB: 30343/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Diante das razões expostas,
Apelação Cível nº 0802605-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado por Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec. Por consequência, determino a sua intimação para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Adileuza Francisco do Nascimento Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Vanessa Souza Silva Perez (OAB: 30343/MS) Perito: Odete Nunes Coelho A apelante Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec pugna pela concessão da justiça gratuita, mas deixa de colacionar aos autos documentos comprobatórios suficientes. Assim,
Apelação Cível nº 0802605-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch intime-se Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec para que, em 05 dias úteis, comprove sua condição de hipossuficiência.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Adileuza Francisco do Nascimento Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Vanessa Souza Silva Perez (OAB: 30343/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802605-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 12:28
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2026, 12:28
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2026, 12:28
Ato ordinatório
23/04/2026, 18:08
Petição (Contra-razões)
23/04/2026, 16:49
Ato ordinatório
26/03/2026, 10:38
Publicação
26/03/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 230-247.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:51
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 11:16
Ato ordinatório
16/03/2026, 06:30
Publicação
16/03/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Adileuza Francisco do Nascimento em face de Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos, para os seguintes fins: (a) Declarar a inexistência dos débitos e da relação jurídica descrita nos autos entre as partes; (b) Condenar o réu à restituição dos valores indevidamente descontados do autor, sendo que a devolução deverá observar o seguinte critério: simples para os descontos efetuados até 30/03/2021 e em dobro para aqueles realizados após essa data, aplicando-se correção monetária e juros exclusivamente pela taxa SELIC, conforme o entendimento firmado no REsp n. 1.795.982 e o disposto na Lei n. 14.904/2024, contados a partir da data de cada desconto (evento danoso), sendo o montante total apurado em sede de liquidação de sentença; (c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença, acrescida de juros moratórios calculados pela taxa SELIC, excluído o índice de correção monetária, a partir do evento danoso. Ressalto, contudo, que, em razão da superveniência da Instrução Normativa INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, os valores eventualmente percebidos na via administrativa deverão ser deduzidos daqueles decorrentes da presente condenação, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observados os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No entanto, suspendo a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Sobrevindo, oportunamente, requerimento de cumprimento de sentença, promova-se a adequada evolução da classe processual no sistema SAJ e voltem os autos conclusos para despacho inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:42
Recebimento
10/03/2026, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 16:50
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:50
Procedência
10/03/2026, 16:50
Conclusão (para julgamento)
03/03/2026, 14:48
Petição (Alegações finais)
26/02/2026, 17:25
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:55
Publicação
30/01/2026, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Anote-se à serventia a renúncia e a constituição do novo patrono da parte ré, caso ainda não o tenha feito. No mais, ante a inércia da parte ré no recolhimento dos honorários periciais, declaro preclusa a perda da prova pericial, sendo que os efeitos da ausência de tal prova será analisada no julgamento do mérito. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dia. Após, voltem conclusos para sentença. Às providências.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:20
Recebimento
12/01/2026, 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2026, 16:16
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:16
Decurso de Prazo
19/09/2025, 02:23
Ato ordinatório
25/08/2025, 12:26
Publicação
25/08/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - D. Diante da inércia do réu ao recolhimento dos honorários periciais e que a perícia fora determinada por pedido da parte autora, intime-se esta para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a inércia do réu. Oportunamente, voltem. Às providências.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:43
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
07/08/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 06:49
Recebimento
05/08/2025, 17:10
Mero expediente
05/08/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 07:39
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:15
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:25
Publicação
29/05/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adileuza Francisco do Nascimento -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - D.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0802605-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias atender a solicitação da perita às fls. 174, sob pena de perda da prova. Às providências.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:45
Recebimento
20/05/2025, 14:02
Mero expediente
20/05/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:18
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:22
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:29
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:16
Publicação
10/04/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adileuza Francisco do Nascimento -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição da perita de fl. 174, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0802605-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 06:45
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:57
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 12:58
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:08
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:52
Publicação
01/04/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adileuza Francisco do Nascimento -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Por meio deste, fica o advogado acima mencionado devidamente intimado de que foi cadastrado como procurador da parte requerida no sistema SAJ, tendo em vista o teor da petição e demais documentos de fls. 132-169.
Intimação - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0802605-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:34
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Adileuza Francisco do Nascimento -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas do inteiro teor da r. decisão de fls. 123/126.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0802605-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:24
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:16
Outras Decisões
31/01/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:46
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Adileuza Francisco do Nascimento -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 119, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0802605-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:39
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:47
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:25
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:43
Ato ordinatório
06/11/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Adileuza Francisco do Nascimento -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Fica a parte requerida intimada da r. decisão de fls. 115/116.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0802605-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:42
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:03
Recebimento
04/11/2024, 13:31
Outras Decisões
04/11/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 13:04
Decurso de Prazo
29/07/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:45
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Adileuza Francisco do Nascimento -
Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 28-29.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0802605-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -