Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Vistos, Para fins de atendimento à solicitação de bloqueio, apresente o exequente o montante atualizado do débito, acompanhado da respectiva planilha de cálculo, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos na fila correspondente ao pedido feito. Intime-se.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Vistos, Para fins de atendimento à solicitação de bloqueio, apresente o exequente o montante atualizado do débito, acompanhado da respectiva planilha de cálculo, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos na fila correspondente ao pedido feito. Intime-se.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:54
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:29
Recebimento
02/02/2026, 19:07
Mero expediente
02/02/2026, 19:07
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 15:15
Documento (Informações)
06/10/2025, 11:09
Publicação
03/10/2025, 06:10
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:57
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:32
Documento (Informações)
01/10/2025, 16:32
Recebimento
01/10/2025, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:22
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:35
Publicação
01/04/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803139-57.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
30/03/2025, 21:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:52
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:19
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803139-57.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Decisão: Para fins de atendimento à solicitação de fl. 249-250, apresente o exequente o montante atualizado do débito, acompanhado da respectiva planilha de cálculo, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos na fila correspondente ao pedido feito.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:13
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:18
Recebimento
04/11/2024, 17:56
Mero expediente
04/11/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803139-57.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls. 246.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:26
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:27
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:27
Documento (Certidão)
07/10/2024, 08:26
Documento (Mandado)
07/10/2024, 08:26
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2024, 15:24
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:48
Ato ordinatório
02/05/2024, 15:52
Custas
22/03/2024, 07:15
Custas
18/03/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:48
Publicação
29/02/2024, 21:09
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/02/2024, 17:16
Ato ordinatório
28/02/2024, 17:16
Recebimento
28/02/2024, 15:03
Mero expediente
28/02/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:33
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:02
Publicação
11/01/2024, 20:48
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:52
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:57
Recebimento
10/01/2024, 13:40
Mero expediente
10/01/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:02
Publicação
07/12/2023, 21:09
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:58
Ato ordinatório
06/12/2023, 14:38
Ato ordinatório
06/12/2023, 14:37
Decurso de Prazo
02/12/2023, 04:06
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:17
Publicação
08/11/2023, 21:01
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:55
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:39
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
31/10/2023, 17:15
Recebimento
18/10/2023, 12:16
Mero expediente
18/10/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:15
Ato ordinatório
05/10/2023, 11:44
Publicação
03/10/2023, 20:53
Ato ordinatório
03/10/2023, 07:51
Publicação
02/10/2023, 20:45
Ato ordinatório
02/10/2023, 08:18
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:47
Ato ordinatório
29/09/2023, 17:12
Reativação
29/09/2023, 11:55
Reativação
29/09/2023, 11:55
Trânsito em julgado
28/09/2023, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodrigo Fernando Lopes Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Adriana Costa Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS REJEITADOS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EVIDENCIADA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL - DESNECESSÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PACTUAÇÃO - COBRANÇA ADMITIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE AS PARCELAS NÃO VENCIDAS - INSURGÊNCIA DESCABIDA - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO VALOR MUTUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. O CDC é norma aplicável ao caso em tela. Todavia, a prerrogativa da inversão do ônus da prova não opera automaticamente, tampouco garante ao consumidor o êxito na demanda. Apresentada a prova escrita acompanhada do demonstrativo de cálculo da dívida decorrente do inadimplemento contratual, presentes os elementos necessários da ação monitória. A ação monitória pode ser fundada em cópia do contrato, conforme jurisprudência firmada pelo STJ. De acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações de exorbitância na fixação, o que não se verifica no caso em tela. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, situação que se verifica quando a taxa anual de juros é superior ao duodécuplo da mensal, conforme precedente do STJ. Não se conhece de ponto da insurgência que não foi objeto de debate em primeira instância, por evidente inovação recursal. Diante do vencimento antecipado da dívida, mostra-se correta a cobrança dos encargos moratórios sobre o valor mutuado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803139-57.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
05/09/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Rodrigo Fernando Lopes Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Adriana Costa Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803139-57.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues