Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 876-877: (...) Assim, em observância ao princípio do contraditório, bem como a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação aos embargos de p. 141-180, no prazo legal (...).
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2026, 07:36
Ato ordinatório
03/07/2026, 13:42
Recebimento
01/07/2026, 15:03
Mero expediente
01/07/2026, 15:03
Documento (Ofício)
09/12/2025, 14:26
Ato ordinatório
04/12/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:19
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 11:12
Publicação
10/11/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) É o que ocorreu no caso dos autos, visto que houve a citação de Terezinha de Fátima Gonçalves Freitas, avalista e devedora solidária, ainda no ano de 2019 (fl. 133). Além disso, ela apresentou embargos à monitória às fls. 141/180 e procuração constituindo advogado. Desse modo, considerando que houve a interrupção do prazo prescricional quinquenal com a citação da devedora solidária, rejeito a prejudicial de mérito. No mais, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) É o que ocorreu no caso dos autos, visto que houve a citação de Terezinha de Fátima Gonçalves Freitas, avalista e devedora solidária, ainda no ano de 2019 (fl. 133). Além disso, ela apresentou embargos à monitória às fls. 141/180 e procuração constituindo advogado. Desse modo, considerando que houve a interrupção do prazo prescricional quinquenal com a citação da devedora solidária, rejeito a prejudicial de mérito. No mais, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
06/11/2025, 21:13
Recebimento
15/10/2025, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:52
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 16:35
Decurso de Prazo
30/08/2025, 01:47
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:27
Publicação
06/08/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:25
Recebimento
01/08/2025, 11:15
Mero expediente
01/08/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 17:17
Recebimento
07/05/2025, 15:14
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:54
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:48
Publicação
01/04/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Terezinha de Fátima Gonçalves Freitas, Daniel Martinez Zanetti, Márcia Cristina Rodrigues de Matos, Sidnei Rodrigues de Matos - Despacho de fls. 646-647:
Intimação - ADV: Ricardo Alves Athaide (OAB 11858A/MT), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Beatrice Loureiro de Moura (OAB 26569O/MT) Processo 0800286-38.2019.8.12.0011 - Monitória -
Vistos. I. Não obstante o requerido Sidnei Rodrigues de Matos seja sócio proprietário de empresa localizada neste município, após diversas tentativas de localização pessoal, restaram todas infrutífera. Além disso, foram realizadas pesquisas em sistemas disponibilizados ao juízo para localizar endereços do requerido, também, restando inócuo, motivo pela qual, a citação por edital restou necessária. Assim, rejeito o pedido de nulidade da citação por edital. II. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. III. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sendo que, havendo testemunhas que serão ouvidas por videoconferência, a produção da prova oral ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas. IV. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos parasaneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. V. Às providências e intimações necessárias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:02
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 16:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:59
Recebimento
23/03/2025, 17:09
Mero expediente
23/03/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Terezinha de Fátima Gonçalves Freitas, Daniel Martinez Zanetti, Márcia Cristina Rodrigues de Matos, Sidnei Rodrigues de Matos - Manifeste-se a parte autora em 15 dias sobre a contestação.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800286-38.2019.8.12.0011 - Monitória -