Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 148-152), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Proceda-se ao recolhimento de eventuais mandados expedidos e à retirada de restrições RENAJUD sobre o veículo GM/Chevrolet Onix, ano 2018, placa QOR8J10. Conforme acordado, eventuais custas remanescentes são de responsabilidade da parte devedora, ressalvada eventual assistência judiciária gratuita. Já incluídos no valor da transação conforme Cláusula 2. Homologada a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.