BINCLUB SERVIçOS DE ADMINISTRAçãO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WILIMAR BENITES RODRIGUES
OAB/MS 7642·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE VILLA GWOZDZ RODRIGUES
OAB/MS 11154·CPF·Representa: Autor
LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA
OAB/ES 33083·CPF·Representa: Autor
MAYARA GARCIA DA SILVA
OAB/MS 27345·CPF·Representa: Autor
WILIMAR BENITES RODRIGUES
OAB/MS 7642·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/06/2026, 15:17
Decurso de Prazo
12/06/2026, 08:29
Ato ordinatório
25/05/2026, 10:22
Publicação
20/05/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 07:59
Publicação
19/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801492-73.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801492-73.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 14:43
Ato ordinatório
18/05/2026, 14:31
Custas
18/05/2026, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 14:15
Ato ordinatório
18/05/2026, 14:15
Trânsito em julgado
18/05/2026, 14:14
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:57
Publicação
01/04/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
30/03/2026, 16:57
Recebimento
23/03/2026, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 19:03
Ato ordinatório
23/03/2026, 19:03
Procedência
23/03/2026, 19:03
Conclusão (para julgamento)
27/02/2026, 16:03
Publicação
20/02/2026, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o teor do Provimento n. 720/2025, do Conselho Superior da Magistratura, que autorizou a instalação da 2ª Vara de Iguatemi, realizada no dia 20 de outubro de 2025, determino a remessa dos autos para a redistribuição entre as duas varas de forma equânime, observando-se as competências privativas.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2026, 13:58
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:56
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/10/2025, 15:14
Recebimento
23/10/2025, 15:31
Mero expediente
23/10/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 15:08
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:02
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:12
Publicação
14/05/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lucila Baumgart Jabs -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação: 1. Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Mayara Garcia da Silva (OAB 27345/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801492-73.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:39
Recebimento
12/05/2025, 16:36
Mero expediente
12/05/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
02/05/2025, 06:22
Publicação
01/04/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucila Baumgart Jabs -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Mayara Garcia da Silva (OAB 27345/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801492-73.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 13:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/03/2025, 08:40
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucila Baumgart Jabs -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 11/03/2025 às 08:40h. A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150. Nada mais.
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Mayara Garcia da Silva (OAB 27345/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801492-73.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:24
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:34
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:26
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:25
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 16:50
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 14:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
15/10/2024, 14:21
Petição (Contestação)
15/09/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lucila Baumgart Jabs -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação: I - Inicialmente
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Mayara Garcia da Silva (OAB 27345/MS) Processo 0801492-73.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício. II - Anoto que o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC. Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos. No caso dos autos o autor é destinatário final dos produtos ou serviços disponibilizados pelo réu, obviamente se comprovada relação jurídica entre as partes. De outro lado, o requerido é pessoa jurídica que disponibiliza produtos para pessoas físicas, encaixando-se no perfil de fornecedor de produtos ou serviços. Além disso, no caso dos autos resta presente a hipossuficiência técnica/informacional do autor, não se olvidando ainda que o requerido é quem tem maiores possibilidades de comprovar a existência de relação jurídica, de modo que impor ao autor esse ônus seria destinar-lhe prova negativa (diabólica). Logo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. III - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334. IV - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; V - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); VI - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); VII - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir. VIII - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; IX - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; X - Após, concluso para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.