Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interlocutória de fls. 185-186:...Isto posto, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de penhora eletrônica. Intime-se a parte exequente para que apresente manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o que pretende para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde logo, a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial. Às providências.