Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0801908-08.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Signori & Cia Ltda - Exectdo: C S A Zanata Marssaro Eireli - Providencie-se o necessário para levantamento de eventuais restrições inseridas nestes autos com relação ao imóvel matriculado sob o n. 25.522, do CRI de Amambaí, diante da arrematação do imóvel nos autos n. 0802257-11.2021.8.12.0004 (f. 109-114). Sem prejuízo, suspendo o processo. Remeta-se ao arquivo com as cautelas devidas, até provocação da parte interessada ou configuração da prescrição intercorrente (art. 921, inc. III do CPC). Caso decorra o tempo de 1 (um) ano de suspensão e também seja atingido o tempo do prazo prescricional (6 meses), intime-se a parte exequente para manifestação (CPC, art. 921, § 5º) e, após, remetam-se os autos conclusos para sentença de reconhecimento da prescrição intercorrente. Ressalta-se que o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente se dá após um ano da suspensão e tão somente se verificada a inércia do credor. Às providências.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0801908-08.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Signori & Cia Ltda - Exectdo: C S A Zanata Marssaro Eireli - Providencie-se o necessário para levantamento de eventuais restrições inseridas nestes autos com relação ao imóvel matriculado sob o n. 25.522, do CRI de Amambaí, diante da arrematação do imóvel nos autos n. 0802257-11.2021.8.12.0004 (f. 109-114). Sem prejuízo, suspendo o processo. Remeta-se ao arquivo com as cautelas devidas, até provocação da parte interessada ou configuração da prescrição intercorrente (art. 921, inc. III do CPC). Caso decorra o tempo de 1 (um) ano de suspensão e também seja atingido o tempo do prazo prescricional (6 meses), intime-se a parte exequente para manifestação (CPC, art. 921, § 5º) e, após, remetam-se os autos conclusos para sentença de reconhecimento da prescrição intercorrente. Ressalta-se que o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente se dá após um ano da suspensão e tão somente se verificada a inércia do credor. Às providências.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
29/03/2025, 01:22
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:03
Recebimento
10/03/2025, 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 14:18
Desarquivamento
07/03/2025, 14:17
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:04
Documento (Ofício)
18/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
24/12/2024, 02:15
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:19
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:25
Provisório
11/10/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:01
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:46
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Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS) Processo 0801908-08.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Signori & Cia Ltda - Exectdo: C S A Zanata Marssaro Eireli - Defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper", cujo extrato de consulta ao sistema será juntado a seguir. Manifeste-se o exequente sobre o resultado e dê andamento ao feito, em 15 dias. Oportunamente, conclusos. Às providências.