Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se os executados para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o requerimento de fls. 606-607.
08/07/2026, 00:00
Recebimento
30/06/2026, 06:50
Mero expediente
30/06/2026, 06:50
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 17:55
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 17:52
Ato ordinatório
11/06/2026, 11:31
Recebimento
13/05/2026, 13:18
Mero expediente
13/05/2026, 13:18
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:30
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:05
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:30
Publicação
13/02/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade interposta por Ivison Carlos Espíndola Brandrão e João José Ribeiro Brandão e determino o prosseguimento da ação executiva. Sem custas e honorários, uma vez que não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção depré-executividade julgada improcedente (STJ, EREsp. Nº 1.048.043/SP, rel. Min. Hamilton Carvalho, Corte Especial, DJe de 29/06/2009). Intimem-se as partes. Preclusa, a decisão intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade interposta por Ivison Carlos Espíndola Brandrão e João José Ribeiro Brandão e determino o prosseguimento da ação executiva. Sem custas e honorários, uma vez que não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção depré-executividade julgada improcedente (STJ, EREsp. Nº 1.048.043/SP, rel. Min. Hamilton Carvalho, Corte Especial, DJe de 29/06/2009). Intimem-se as partes. Preclusa, a decisão intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
11/02/2026, 15:53
Recebimento
02/02/2026, 14:25
Exceção de pré-executividade
02/02/2026, 14:25
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 15:36
Decurso de Prazo
12/12/2025, 01:04
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:19
Publicação
14/11/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Defiro a prioridade de tramitação do processo, nos termos do art. 71, §5º do Estatuto do Idoso. Inclua-se a tarja respectiva. No mais, intimem-se os executados da avaliação de f. 580. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:30
Ato ordinatório
12/11/2025, 09:48
Recebimento
30/10/2025, 18:57
Mero expediente
30/10/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 21:11
Custas
02/09/2025, 07:08
Custas
01/09/2025, 14:56
Ato ordinatório
22/08/2025, 06:36
Publicação
22/08/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte Exequente acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 582 para que proceda ao recolhimento da quilometragem complementar de 172km, no prazo de cinco dias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:35
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:05
Documento (Certidão)
18/08/2025, 17:04
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:04
Documento (Mandado)
18/08/2025, 17:04
Publicação
14/08/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca da manifestação do leiloeiro de fls. 577, informando que o imóvel penhorado nos autos em tela, de matrícula nº 1.388, será levado a Leilão na modalidade exclusivamente eletrônica, determinado nos autos do processo nº 0804578-64.2017.8.12.0002, em trâmite perante a 2ª Vara/Ofício Cível da Comarca de Dourados/MS.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 08:31
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 13:11
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:47
Documento (Ofício)
01/07/2025, 18:02
Ato ordinatório
23/05/2025, 06:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:03
Custas
30/04/2025, 07:08
Ato ordinatório
03/04/2025, 05:32
Publicação
03/04/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0802289-26.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anibal Macena - Exectdo: Ivison Carlos Espindola Brandão, João José Ribeiro Brandão - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
02/04/2025, 05:35
Publicação
01/04/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0802289-26.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anibal Macena - Exectdo: Ivison Carlos Espindola Brandão, João José Ribeiro Brandão - I - Intime-se a parte exequente sobre o ofício de f. 546. II - Antes de analisar a impugnação e exceção de pré-executividade apresentadas às fls. 515-528, expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula n. 146.046, conforme comando de f. 353. III - Procede-se a intimação de Yolanda Espindola Brandão, cônjuge do executado João Brandão, da penhora e avaliação, conforme requerido à f. 545.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 04:36
Custas
18/03/2025, 17:22
Recebimento
10/03/2025, 17:10
Mero expediente
10/03/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:04
Custas
30/01/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0802289-26.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anibal Macena - Exectdo: Ivison Carlos Espindola Brandão - Ciência as partes do ofício de fls. 512
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:57
Documento (Ofício)
16/01/2025, 15:55
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0802289-26.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anibal Macena - Exectdo: Ivison Carlos Espindola Brandão, João José Ribeiro Brandão - Intimam-se as partes para que se manifestem acerca da juntada do mandado de avaliação de fls. 508-509, ficando a parte exequente intimada, ainda, para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para a realização da avaliação referente ao outro imóvel, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:02
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:31
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:18
Documento (Certidão)
02/12/2024, 18:21
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 18:21
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2024, 18:11
Ato ordinatório
31/10/2024, 22:30
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:54
Custas
19/09/2024, 10:47
Custas
19/09/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS) Processo 0802289-26.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anibal Macena - Exectdo: Ivison Carlos Espindola Brandão, João José Ribeiro Brandão - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:01
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:40
Custas
09/07/2024, 15:40
Custas
09/07/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS) Processo 0802289-26.2015.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anibal Macena - Exectdo: Ivison Carlos Espindola Brandão, João José Ribeiro Brandão - Expediente: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências do Oficial de Justiça. Considerando que
trata-se de área rural os imóveis a serem avaliados, há necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem, salientando que a quilometragem a ser calculada corresponde ao percurso de ida e volta, no prazo de 15 (quinze) dias.