Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Sentença de fls. 191-195:...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação de embargos à execução ajuizada por Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi em face de Ederço de Oliveira Furtado, pelas razões de fato e fundamentos exposto. Em razão da sucumbência, a parte requerente arcará com os honorários advocatícios em favor dos advogados da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º do NCPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando sua exigibilidade suspensa em razão dos beneficios da justiça gratuita. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente sentença para os autos principais. Oportunamente arquive-se, independentemente de novo despacho.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Sentença de fls. 191-195:...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação de embargos à execução ajuizada por Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi em face de Ederço de Oliveira Furtado, pelas razões de fato e fundamentos exposto. Em razão da sucumbência, a parte requerente arcará com os honorários advocatícios em favor dos advogados da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º do NCPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando sua exigibilidade suspensa em razão dos beneficios da justiça gratuita. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente sentença para os autos principais. Oportunamente arquive-se, independentemente de novo despacho.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:18
Recebimento
24/03/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 17:24
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:24
Improcedência
24/03/2025, 17:24
Petição (Alegações finais)
20/02/2025, 06:36
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Fica a parte interessada intimada a apresentar suas alegações finais.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:15
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/01/2025, 08:10
Petição (Alegações finais)
24/01/2025, 11:53
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:32
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:39
Documento (Certidão)
30/10/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 07:20
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:45
Documento (Certidão)
22/10/2024, 14:26
Documento (Mandado)
22/10/2024, 14:26
Documento (Certidão)
10/10/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Considerando a justificativa apresentada às fls. 149/150, e havendo concordância das partes (fls. 156 e 158/159), redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para 05 de novembro de 2024, às 14h30min.. Expeça-se mandado de intimação da testemunha Reginaldo Rodrigues Schramm, conforme requerido à fl. 140. Observem-se, no mais, as disposições da decisão de fls. 122/125. Às providências e intimações necessárias.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:21
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 12:05
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:04
Recebimento
01/10/2024, 13:26
Mero expediente
01/10/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 12:27
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:42
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:38
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a petição juntada.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:19
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:39
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:37
Custas
11/09/2024, 07:29
Ato ordinatório
10/09/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:32
Custas
10/09/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:28
Documento (Certidão)
03/09/2024, 15:17
Documento (Mandado)
03/09/2024, 15:17
Documento (Certidão)
20/08/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS) Processo 0802641-79.2023.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Embargdo: Ederço de Oliveira Furtado - Decisão f. 122-125-....DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução movida por Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi em face de Ederço de Oliveira Furtado, devidamente qualificadas. Estando o processo em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas, nem preliminares a serem apreciadas, declaro saneado o feito e passo à fase instrutória. Não havendo questões processuais pendentes a serem resolvidas, devem ser delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357 do CPC). Fixo como questão de fato a ser demonstrada em audiência a ciência da embargante quanto a realização do contrato de compra e venda do veiculo. Não há necessidade de alteração do ônus da prova, razão pela qual incide a regra do art. 373 do Código de Processo Civil. Em razão da pertinência, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, cujo rol de testemunhas, que delimito em 3 (três) para comprovação dos fatos do presente litígio, deve ser apresentado, caso não se tenha feito, ainda que substitutivos ou suplementares, no prazo máximo de 15 dias (§ 4.º, art. 357, do CPC) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 01 de outubro de 2024, às 16:00 horas, pelo sistema de videoconferência, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams). Em atendimento ao requerimento de provas, determino a intimação pessoal das partes para comparecerem à referida audiência, a fim de prestarem depoimento pessoal, devendo constar do mandado a advertência contida no art. 385, §1º, do CPC. Em relação à intimação das testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e parágrafos do CPC), assim como indicar nos autos, com antecedência de 05 dias da data do ato, os telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) dos depoentes. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. (art. 455, §4º). Em observância ao princípio da cooperação, que exige de todos os envolvidos esforços para que haja decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, os advogados que atuam no feito deverão providenciar os meios e prestar as orientações necessárias para que as pessoas que desejam possam ser ouvidas, ficando facultado conduzi-las até seus respectivos escritórios, desde que assegurem o respeito a incomunicabilidadeentre partes etestemunhas, colocando-as, preferencialmente, em repartições separadas. Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store). Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (salas da Comarca de Coxim 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim- selecionando a sala virtual: acessar e clicar em participar da reunião). O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso. Para maiores informações acerca da funcionalidade do sistema que será utilizado para audiência designada, a Secretaria de Tecnologia do TJMS disponibilizou tutoriais aos usuários do aplicativo no endereço https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676. Caso haja impossibilidade técnica de qualquer das pessoas participarem pelo meio eletrônico, o que deverá ser indagado pelo Oficial de Justiça no momento da sua intimação, bem como certificado nos autos (essa observação também deverá constar expressamente no mandado), fica autorizado, desde logo, o comparecimento presencial nas dependências do Fórum. Às providências e intimações necessárias.