Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Suely Carlos da Costa Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, REJEITADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - A autora faz jus à gratuidade da justiça, posto que a prova apresentada reflete a veracidade da alegação de hipossuficiência econômica. II - Se autora combate a multa por litigância de má-fé que lhe foi imposta na sentença, fazendo-o com argumentos relacionados ao caso concreto, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. III - Verificando-se que a autora alterou a verdade dos fatos e valeu-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a imposição de multa por litigância de má-fé, mostrando-se adequado o valor arbitrado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803466-68.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Suely Carlos da Costa Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803466-68.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Suely Carlos da Costa Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803466-68.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 15:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:56
Documentos
Intimação
•14/07/2025, 00:00
Acórdão
•05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:24
Reativação
03/07/2025, 12:30
Reativação
03/07/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Suely Carlos da Costa Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, REJEITADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - A autora faz jus à gratuidade da justiça, posto que a prova apresentada reflete a veracidade da alegação de hipossuficiência econômica. II - Se autora combate a multa por litigância de má-fé que lhe foi imposta na sentença, fazendo-o com argumentos relacionados ao caso concreto, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. III - Verificando-se que a autora alterou a verdade dos fatos e valeu-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a imposição de multa por litigância de má-fé, mostrando-se adequado o valor arbitrado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803466-68.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Suely Carlos da Costa Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803466-68.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Suely Carlos da Costa Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803466-68.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 15:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:56
Petição (Contra-razões)
20/05/2025, 18:47
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Safra S/A - Intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) Processo 0803466-68.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:06
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:14
Petição (Apelação)
28/04/2025, 10:35
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:29
Publicação
01/04/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Suely Carlos da Costa -
Réu: Banco Safra S/A - Sentença de fls. 328/330: "Assim, ante a ausência de elementos probatórios que demonstrem que a autora possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, mantenho as benesses da justiça gratuita. Inexistindo preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação, bem como em atenção ao fato de que as partes pugnaram pelo julgamento antecipado, passo, com fulcro no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, à análise do mérito. No mérito, entendo que o pleito é improcedente. No caso em tela, restou demonstrado a contratação pela ré. Assim, ficando comprovado de forma plenamente satisfatória a relação jurídica mantida entre as parte, com a contratação do produto disponibilizado pela ré e a respectiva utilização, mostra-se legítimo os atos de desconto efetuados diretamente no benefício previdenciário da demandante e, por conseguinte, devem os pedidos iniciais serem julgados improcedentes.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0803466-68.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, à luz do artigo 85, §2º, CPC, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária. Condeno-a, ainda, às penas da litigância de má-fé, com fundamento nos artigos 80, II, c/c 81, §2º, todos do CPC, pelo que determino que pague à parte ré multa de 1 (um) salário-mínimo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:13
Recebimento
25/03/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 15:26
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:26
Improcedência
25/03/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 11:09
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:15
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:46
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suely Carlos da Costa -
Réu: Banco Safra S/A - Manifestem-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o requerimento de desistência de f. 321-322, sob pena de a inércia ser interpretada em seu desfavor. Às providências.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0803466-68.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:29
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:25
Recebimento
22/10/2024, 19:30
Mero expediente
22/10/2024, 19:30
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:32
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suely Carlos da Costa -
Réu: Banco Safra S/A - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0803466-68.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:32
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:43
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:30
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:02
Petição (Contestação)
05/09/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Suely Carlos da Costa - Intimação das partes da decisão de fls. 74/75.
Intimação - ADV: Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0803466-68.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:33
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:47
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:42
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:40
Recebimento
19/08/2024, 17:56
Outras Decisões
19/08/2024, 17:56
Expedição de documento (Carta)
12/08/2024, 17:34
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 14:46
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Suely Carlos da Costa - Intimação das partes da decisão de fls. 65/69.
Intimação - ADV: Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0803466-68.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -