Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0804198-10.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joailton Paim - Intimação para a parte exequente acerca da juntada do ofício de fls. 355/357 aos autos.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:17
Documento (Ofício)
10/06/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:45
Decurso de Prazo
25/04/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 19:16
Publicação
01/04/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0804198-10.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joailton Paim - Intimando a parte exequente/autora acerca do preenchimento da Requisição de Obrigação de Pequeno Valor – ROPV/Precatório consoante documento juntado às fls. 344/346, nos termos do art. 7º, § 6º da Resolução 303/2019, atualizada pela Resolução 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça., bem como acessar o site do tribunal de justiça no endereço https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e realizar o cadastro dos dados bancários para recebimento do ROPV. Eventual manifestação deverá ser realizada no prazo de cinco dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:19
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:13
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:13
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:20
Recebimento
08/01/2025, 15:11
Mero expediente
08/01/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 15:58
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0804198-10.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joailton Paim - Considerando a aquiescência da parte exequente (f. 328), com os valores apresentados pela autarquia, torno líquida a sentença quanto ao débito principal, no valor de R$118.542, 44 (cento e dezoito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até fevereiro de 2024, conforme a planilha apresentada pela parte executada (f. 322-5). Nos termos do incluso acórdão (f. 267-73), arbitro honorários sucumbência em favor do patrono da parte exequente de 13% (treze porcento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §§2º, 3º e 11º, do CPC, diante da duração do processo e das questões enfrentadas em 1º e 2º graus, observando-se os termos da Súmula 111 do STJ, em relação as parcelas vencidas. Logo, homologo o valor dos honorários sucumbenciais de R$13.492,99 (treze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos - f. 322). O valor do principal ultrapassa os 60 salários mínimos vigentes. Logo, expeça-se precatório para pagamento do principal e ROPV para os honorários de sucumbência. Intimem-se.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:12
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 20:14
Ato ordinatório
14/08/2024, 20:12
Recebimento
16/07/2024, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:03
Publicação
01/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
28/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
27/03/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:52
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:05
Ato ordinatório
07/12/2023, 14:16
Publicação
30/11/2023, 20:52
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:52
Ato ordinatório
29/11/2023, 17:40
Documento (Ofício)
14/11/2023, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2023, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:19
Ato ordinatório
10/10/2023, 12:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/09/2023, 11:32
Recebimento
19/09/2023, 15:57
Mero expediente
19/09/2023, 15:57
Ato ordinatório
02/08/2023, 01:46
Custas
04/07/2023, 07:01
Custas
04/07/2023, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2023, 03:47
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 02:04
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 19:56
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2023, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2023, 17:26
Ato ordinatório
21/06/2023, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:21
Ato ordinatório
02/06/2023, 21:20
Ato ordinatório
02/06/2023, 21:19
Custas
02/06/2023, 21:12
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2023, 21:12
Ato ordinatório
02/06/2023, 21:12
Publicação
02/06/2023, 20:41
Ato ordinatório
02/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
01/06/2023, 19:55
Reativação
25/05/2023, 12:12
Reativação
25/05/2023, 12:12
Trânsito em julgado
24/05/2023, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP)
Recorrente: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS)
Apelado: Joailton Paim Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO INSS - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O auxílio-acidente constitui uma indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91). No caso dos autos, as provas apresentadas são suficientes para demonstrar que houve o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, conforme exposto na sentença recorrida, pois o Requerente/Apelado apresente incapacidade parcial e permanente em decorrência do acidente de trabalho narrado à inicial. Ademais, reputa-se prescindível a juntada da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT se outros elementos probatórios são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre as lesões e a atividade profissional exercida, como ocorreu na hipótese. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804198-10.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e mantiveram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto da Relatora.
29/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS)
Apelante: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Proc. Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP)
Apelado: Joailton Paim Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804198-10.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva