ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIL - AAPPS UNIVERSO
Reu
Advogados / Representantes
THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES
OAB/DF 63425·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Renúncia de mandato)
02/07/2026, 17:49
Petição (Renúncia de mandato)
02/07/2026, 17:49
Petição (Renúncia de mandato)
02/07/2026, 17:47
Petição (Renúncia de mandato)
02/07/2026, 17:47
Definitivo
23/06/2026, 18:11
Recebimento
23/06/2026, 14:34
Outras Decisões
23/06/2026, 14:34
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 08:00
Reativação
07/04/2026, 09:22
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:52
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:52
Definitivo
12/09/2025, 18:13
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:43
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 15:45
Documentos
Intimação
•03/09/2025, 00:00
Intimação
•28/07/2025, 00:00
Recebimento
23/06/2026, 14:34
Outras Decisões
23/06/2026, 14:34
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 08:00
Reativação
07/04/2026, 09:22
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:52
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:52
Definitivo
12/09/2025, 18:13
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:43
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 15:45
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:02
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:54
Trânsito em julgado
03/09/2025, 17:52
Publicação
03/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 148, Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 137, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 139, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:42
Recebimento
01/09/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 10:37
Ato ordinatório
01/09/2025, 10:37
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 18:55
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:35
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:43
Publicação
28/07/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:36
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:09
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:55
Publicação
01/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0804578-60.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Jesus Ramos Baldoino Andrade - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Socil - Aapps Universo - Acerca do pedido de fls.110/114, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. ////////////// Fls. 130. Anote-se. Cumpra-se o despacho de fls. 122/123.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 18:22
Recebimento
21/03/2025, 16:00
Mero expediente
21/03/2025, 15:59
Petição (Renúncia de mandato)
10/03/2025, 08:20
Petição (Renúncia de mandato)
10/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:10
Custas
17/02/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 07:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 11:53
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2024, 14:08
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:06
Recebimento
24/10/2024, 14:18
Mero expediente
24/10/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:50
Publicação
14/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
11/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 18:23
Custas
10/10/2024, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
10/10/2024, 18:23
Trânsito em julgado
10/10/2024, 18:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/10/2024, 15:50
Reativação
10/10/2024, 12:38
Reativação
10/10/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria de Jesus Ramos Baldoino Andrade Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB: 67467/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JULGADOR SINGULAR EM R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)- NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO A FIM DE ATENDIMENTO À FINALIDADE PREVENTIVA E PEDAGÓGICA - QUANTUM MAJORADO PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804578-60.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Jesus Ramos Baldoino Andrade Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB: 67467/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804578-60.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Jesus Ramos Baldoino Andrade Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB: 67467/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804578-60.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:44
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2024, 16:44
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2024, 16:44
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:43
Petição (Contra-razões)
27/08/2024, 15:55
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Jesus Ramos Baldoino Andrade -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Socil - Aapps Universo - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0804578-60.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:54
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 15:26
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:39
Petição (Apelação)
14/08/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Jesus Ramos Baldoino Andrade -
Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Socil - Aapps Universo - Sentença de fls. 57/65: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 29,04, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO (OAB 67467/DF) Processo 0804578-60.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -