CELSO GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Autor
LEANDRO LIMA DIAS
OAB/MS 17135·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB/MG 108654·CPF·Representa: Autor
CELSO GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Réu
LEANDRO LIMA DIAS
OAB/MS 17135·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
03/07/2026, 12:18
Publicação
03/07/2026, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho judicial de pág. 546 - Teor: "Aguarde-se por quinze dias, conforme postulado às f. 544/545. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora, a fim de requerer o que for de direito."
03/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2026, 07:58
Ato ordinatório
01/07/2026, 13:07
Recebimento
19/06/2026, 16:32
Mero expediente
19/06/2026, 16:32
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 08:02
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 08:50
Ato ordinatório
11/05/2026, 09:54
Publicação
11/05/2026, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando-se o desiderato da novel legislação, é necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) indicar se possui outros credores e, em caso positivo, incluir todos, com a qualificação completa, anexando todos os contratos de dívidas existentes que devem alcançar a repactuação, com a ressalva de que excluem-se do plano de pagamento as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real; de financiamentos imobiliários; e de crédito rural (CDC, art. 104-A, § 1º) e despesas de manutenção do lar, como água, luz, gás, mercado, e afins; c) apresentar proposta do plano de pagamento e indicar precisamente todas as dívidas e os credores, os valores a serem pagos mensalmente para cada um, os prazos de pagamento e as ordens de prioridade, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando-se o desiderato da novel legislação, é necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) indicar se possui outros credores e, em caso positivo, incluir todos, com a qualificação completa, anexando todos os contratos de dívidas existentes que devem alcançar a repactuação, com a ressalva de que excluem-se do plano de pagamento as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real; de financiamentos imobiliários; e de crédito rural (CDC, art. 104-A, § 1º) e despesas de manutenção do lar, como água, luz, gás, mercado, e afins; c) apresentar proposta do plano de pagamento e indicar precisamente todas as dívidas e os credores, os valores a serem pagos mensalmente para cada um, os prazos de pagamento e as ordens de prioridade, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 08:05
Ato ordinatório
07/05/2026, 11:18
Recebimento
27/04/2026, 13:59
Emenda à Inicial
27/04/2026, 13:59
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 10:13
Publicação
14/04/2026, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. A fim de prevenir eventual alegação de nulidade processual, certifique a serventia acerca da regular citação do réu Banco Santander (Brasil) S.A. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:35
Recebimento
24/03/2026, 14:40
Mero expediente
24/03/2026, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 22:26
Petição (Replica)
19/02/2026, 18:04
Ato ordinatório
26/01/2026, 11:36
Publicação
26/01/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão de f. 526, bem como para querendo impugnar a contestação apresentada na f. 142-146, no prazo de 15 dias.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
22/01/2026, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 22:27
Decurso de Prazo
20/12/2025, 03:14
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:40
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2025, 16:56
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/11/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:02
Publicação
26/09/2025, 08:50
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 11:33
Expedição de documento (Carta)
24/09/2025, 10:07
Ato ordinatório
24/09/2025, 10:04
Ato ordinatório
24/09/2025, 10:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2025, 06:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2025, 06:11
Ato ordinatório
15/09/2025, 06:10
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 15:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
01/09/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:48
Petição (Contestação)
21/08/2025, 16:03
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:56
Recebimento
30/07/2025, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:10
Ato ordinatório
14/05/2025, 11:13
Publicação
14/05/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Carvalheira -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806251-17.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte autora para se manifestar, em dez dias, acerca do item "a" de f. 77.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:02
Recebimento
12/05/2025, 17:37
Mero expediente
12/05/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:52
Publicação
01/04/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Carvalheira -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806251-17.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Considerando que a presente demanda é com base na Lei 14.181/2021 que incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A, que prevê "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". Assim, considerando o desiderato na nova legislação, faz-se necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; i) conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global. Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:59
Recebimento
27/03/2025, 16:45
Mero expediente
27/03/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:46
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Carvalheira -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806251-17.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Intimem-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, esclarecer se o que pretende é a instauração do procedimento de repactuação de dívidas por endividamento, com base no Código de Defesa do Consumidor, ou a limitação dos descontos decorrentes de empréstimo consignado decorrente da Decreto Estadual n.º 12.796, de 3 de agosto de 2009, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:49
Recebimento
05/02/2025, 17:29
Requisição de Informações
05/02/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 08:28
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)