Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte exequente pleiteou o recebimento do seu crédito das executadas, de forma solidária, do valor de R$ 1.376,33, o qual foi levantado às fls. 265/269. Tendo em vista que os depósitos para pagamento foram realizados somente pela executada Clube de Seguros (fls. 251 e 253), enquanto o Banco Bradesco efetuou apenas o pagamento das custas finais (fls. 249), expeça-se alvará do valor remanescente, em favor da parte executada Clube de Seguros. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. ///// Intimação da requerida Clube de Seguros para que informe dados bancários para expedição de alvará.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte exequente pleiteou o recebimento do seu crédito das executadas, de forma solidária, do valor de R$ 1.376,33, o qual foi levantado às fls. 265/269. Tendo em vista que os depósitos para pagamento foram realizados somente pela executada Clube de Seguros (fls. 251 e 253), enquanto o Banco Bradesco efetuou apenas o pagamento das custas finais (fls. 249), expeça-se alvará do valor remanescente, em favor da parte executada Clube de Seguros.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte exequente pleiteou o recebimento do seu crédito das executadas, de forma solidária, do valor de R$ 1.376,33, o qual foi levantado às fls. 265/269. Tendo em vista que os depósitos para pagamento foram realizados somente pela executada Clube de Seguros (fls. 251 e 253), enquanto o Banco Bradesco efetuou apenas o pagamento das custas finais (fls. 249), expeça-se alvará do valor remanescente, em favor da parte executada Clube de Seguros. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. ///// Intimação da requerida Clube de Seguros para que informe dados bancários para expedição de alvará.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte exequente pleiteou o recebimento do seu crédito das executadas, de forma solidária, do valor de R$ 1.376,33, o qual foi levantado às fls. 265/269. Tendo em vista que os depósitos para pagamento foram realizados somente pela executada Clube de Seguros (fls. 251 e 253), enquanto o Banco Bradesco efetuou apenas o pagamento das custas finais (fls. 249), expeça-se alvará do valor remanescente, em favor da parte executada Clube de Seguros.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:42
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:28
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:02
Recebimento
15/09/2025, 16:41
Mero expediente
15/09/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 13:51
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:13
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:28
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 21:07
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:17
Publicação
20/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre o valor existente na subconta, conforme extrato de f. 270/271, sob pena de arquivamento com saldo em subconta.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:20
Decurso de Prazo
25/07/2025, 03:13
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:27
Publicação
02/07/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/06/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:27
Ato ordinatório
15/04/2025, 18:13
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Roseli dos Santos Souza -
Réu: Clube de Seguros do Brasil, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do valor remanescente da Subconta (extrato às fls. 270/271), referente ao depósito efetuado pela executada Clube de Seguros, no importe de R$ 414,75.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Cleber Oliveira de Medeiros (OAB 45111/DF), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807673-69.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:24
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:29
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 16:28
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:38
Trânsito em julgado
01/04/2025, 14:31
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:25
Publicação
01/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Roseli dos Santos Souza -
Réu: Clube de Seguros do Brasil, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 260: "Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 251 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 259, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Cleber Oliveira de Medeiros (OAB 45111/DF), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0807673-69.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)