Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de suspensão de f. 603. Aguarde-se em arquivo provisório eventual novo requerimento nestes autos. Intimem-se.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:00
Recebimento
08/04/2026, 17:09
Mero expediente
08/04/2026, 17:09
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:32
Ato ordinatório
06/02/2026, 11:01
Publicação
06/02/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da penhora realizada à fl. 606, devendo apresentar eventual impugnação. Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da penhora realizada à fl. 606, devendo apresentar eventual impugnação. Prazo de 15 (quinze) dias.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:59
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:24
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:59
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:42
Publicação
01/10/2025, 08:45
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:33
Ato ordinatório
23/07/2025, 17:26
Publicação
07/07/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 09:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:20
Documento (Ofício)
19/05/2025, 18:18
Documento (Ofício)
19/05/2025, 18:15
Documento (Ofício)
19/05/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2025, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 17:07
Publicação
25/04/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Vinícius Rios de Castro (OAB 25237/MS), Weslley Nogueira Santos (OAB 25239/MS) Processo 0812463-69.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alexandre Hoffmann Boretti - Reqdo: Df9 Tecnologia Ltda Epp (Sociedade Exetech), Felipe Pacheco Swerts -
Vistos, etc. Defiro o requerimento do exequente de penhora sobre os direitos hereditários do executado, relativo ao inventário extrajudicial em trâmite perante o 35º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Trata-se, pois, os direitos hereditários, de parte integrante do patrimônio do herdeiro, sendo viável expropria-lo como medida derradeira para a satisfação do crédito de seus eventuais credores. A propósito, é essa a orientação do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: Des. João Maria Lós, j: 17/02/2023, p: 23/02/2023) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Penhora / Depósito/ Avaliação Relator (a): Des. João Maria Lós Comarca: Três Lagoas Órgão julgador: 1ª Câmara Cível Data do julgamento: 17/02/2023 Data de publicação: 23/02/2023 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE ARRESTO DE DIREITO HEREDITÁRIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É admissível o arresto ou penhora de direitos hereditários do devedor, vez que integram o patrimônio do herdeiro, sendo viável expropria-lo como medida derradeira para a satisfação do crédito de seus eventuais credores. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1400222-70.2023.8.12.0000 Três Lagoas, Relator.: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 17/02/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/02/2023). Ademais, com razão o exequente no que toca à impossibilidade de renúncia da herança quando diante de possível prejuízo aos credores do herdeiro. Nesse sentido, o art. 1.813 do CC/02: Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. Outrossim, entende a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DA HERANÇA. FRAUDE A EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. A renúncia da herança pelo devedor não configura ato de disposição capaz de ensejar o reconhecimento de fraude à execução. Precedentes. A pretensão de ver reconhecida a ineficácia do ato deve ser exercida conforme os ditames do art. 1.813 do CC, sendo a habilitação postulada no juízo do inventário para que o quinhão a que faz jus o devedor seja aceito pelo credor. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084721661, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 26-03-2021) (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 70084721661 CAXIAS DO SUL, Relator: Cláudia Maria Hardt, Data de Julgamento: 26/03/2021, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 30/03/2021). Dessa forma, expeça-se ofício ao 35º Cartório de Notas do Rio de Janeiro, a fim de averbar a penhora aqui determinada no inventário extrajudicial em que o executado figura como herdeiro. Defiro a expedição para as empresas indicadas pelo exequente. Levante-se o sigilo da petição do exequente. Intime-se.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:46
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 16:15
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:14
Recebimento
01/04/2025, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2025, 17:26
Publicação
01/04/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS), Vinícius Rios de Castro (OAB 25237/MS), Weslley Nogueira Santos (OAB 25239/MS) Processo 0812463-69.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alexandre Hoffmann Boretti - Reqdo: Df9 Tecnologia Ltda Epp (Sociedade Exetech), Felipe Pacheco Swerts - Por tais razões, por ora, fica indeferido o pedido relativo à apreensão suspensão do passaporte do devedor diante da suspensão determinada nos recursos repetitivos do STJ, REsps 1.955.539/SP e 1.955.574/SP (Tema 1.137). Intime-se a parte exequente para manifestação em dez dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:58
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 14:18
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:36
Recebimento
27/03/2025, 15:52
Outras Decisões
27/03/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:41
Recebimento
07/01/2025, 08:47
Mero expediente
07/01/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 16:32
Decurso de Prazo
26/11/2024, 03:02
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Érico de Oliveira Duarte (OAB 2889/MS), Andreia Juliana Andreuzza Vicentini Duarte (OAB 15241/MS) Processo 0812463-69.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alexandre Hoffmann Boretti - Reqdo: Df9 Tecnologia Ltda Epp (Sociedade Exetech) - Intimação da parte credora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Carta Precatória juntada aos autos às p. 367-373.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:39
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:00
Decurso de Prazo
10/10/2024, 03:11
Documento (Carta precatória)
18/09/2024, 17:25
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Érico de Oliveira Duarte (OAB 2889/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Andreia Juliana Andreuzza Vicentini Duarte (OAB 15241/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Bruno Marques Maia (OAB 22193/MS) Processo 0812463-69.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alexandre Hoffmann Boretti - Reqdo: Df9 Tecnologia Ltda Epp (Sociedade Exetech), Felipe Pacheco Swerts - Intimação para as partes acerca da expedição da carta precatória de fls. 363 para a Comarca de São Paulo/SP.