Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2025, 09:17
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:21
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:37
Expedição de documento (Carta)
24/07/2025, 13:29
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:27
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:45
Decurso de Prazo
23/06/2025, 14:35
Documento (Ofício)
05/05/2025, 17:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:29
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:51
Publicação
25/04/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0832070-68.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monza Distribuidora de Veículos Ltda - Exectdo: A A de Souza & Cia Ltda - Me - Defiro o requerimento de f. 318/320. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos n. 0833303-95.2019.8.12.0001, que tramitam na 4ª Vara Cível desta Comarca, devendo a constrição recair sobre o crédito que o executado Arnaldo Almeida de Souza possui naquele feito, sendo efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (art. 860 do CPC). Feita a penhora, intime-se pessoalmente (art. 841, CPC) o executado acerca da constrição, bem como para, nos termos do art. 855, II, do CPC, não praticar ato de disposição do crédito. Sem prejuízo, efetuada a penhora, intime-se o autor daquele feito para que não efetue o pagamento de valores, relativos ao processo n. 0833303-95.2019.8.12.0001, diretamente ao ora executado, devendo o pagamento ser feito mediante depósito judicial (art. 855, I c.c. 856, § 2º, do CPC).
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:53
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 13:13
Recebimento
02/04/2025, 14:33
Liminar
02/04/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:45
Publicação
01/04/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Monza Distribuidora de Veículos Ltda -
Réu: A A de Souza & Cia Ltda - Me, Arnaldo Almeida de Souza, Nimadalves de Jesus Ferreira Araujo - Verifica-se dos autos que a parte executada se mudou sem comunicar ao juízo seu novo endereço. Assim, reputo válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, a intimação do executado para pagar o débito sob pena de continuidade da execução, nos termos do despacho de f. 289. E, observando que correu in albis o prazo para a parte executada efetuar o pagamento voluntário, bem como para apresentação de impugnação,
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0832070-68.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - defiro o requerimento de penhora "on line" de ativos mantidos pelo executado em instituições financeiras. Contudo, compulsando os autos vê-se que nenhuma medida judicial constritiva ou por busca de bens foi realizada até o momento, nem mesmo a busca ordinária por ativos mantidos em instituições financeiras. Desse modo, não se mostra razoável o emprego da ferramenta "teimosinha" de início, diante da possibilidade de solucionar o conflito pelo mero uso ordinário do Sisbajud. Diante disso, por ora defiro a busca ordinária por ativos mantidos pelo executado em instituições financeiras e postergo o uso da ferramenta "teimosinha". Assim, a pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:51
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:05
Recebimento
21/02/2025, 16:18
Outras Decisões
21/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
08/11/2024, 01:23
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 10:35
Publicação
13/09/2024, 21:32
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:05
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:16
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 15:33
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:25
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:02
Publicação
22/07/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Monza Distribuidora de Veículos Ltda - Intima-se o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) sem cumprimento, para, querendo, recolher diligências para cumprimento do ato por oficial de justiça.
Intimação - ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0832070-68.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 08:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 12:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 07:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 14:44
Ato ordinatório
23/05/2024, 20:54
Ato ordinatório
08/05/2024, 15:29
Expedição de documento (Carta)
08/05/2024, 14:31
Expedição de documento (Carta)
08/05/2024, 14:31
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 07:32
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:32
Publicação
03/05/2024, 20:39
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:44
Ato ordinatório
02/05/2024, 11:50
Ato ordinatório
02/05/2024, 11:47
Recebimento
26/03/2024, 16:36
Requisição de Informações
26/03/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 07:07
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:41
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:40
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:40
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:39
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:09
Recebimento
14/03/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:23
Entrega em carga/vista
13/03/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 07:20
Ato ordinatório
02/02/2024, 18:10
Ato ordinatório
02/02/2024, 18:08
Ato ordinatório
02/02/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:53
Entrega em carga/vista
31/01/2024, 15:53
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 13:29
Publicação
23/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/01/2024, 15:41
Ato ordinatório
22/01/2024, 10:39
Ato ordinatório
22/01/2024, 10:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2023, 10:06
Recebimento
26/10/2023, 15:37
Mero expediente
26/10/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 11:43
Publicação
20/10/2023, 20:42
Recebimento
20/10/2023, 16:25
Ato ordinatório
20/10/2023, 16:25
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:36
Entrega em carga/vista
19/10/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:06
Recebimento
18/10/2023, 15:59
Mero expediente
18/10/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 15:11
Publicação
16/10/2023, 20:34
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:43
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:49
Recebimento
09/10/2023, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 16:29
Ato ordinatório
09/10/2023, 16:29
Conclusão (para julgamento)
19/09/2023, 12:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/09/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:20
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:30
Publicação
13/09/2023, 20:56
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:58
Ato ordinatório
12/09/2023, 20:47
Reativação
12/09/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 11:16
Definitivo
04/09/2023, 16:46
Trânsito em julgado
04/09/2023, 16:46
Ato ordinatório
06/08/2023, 20:44
Publicação
03/08/2023, 20:36
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
02/08/2023, 20:19
Recebimento
02/08/2023, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 17:17
Ato ordinatório
02/08/2023, 17:17
Procedência
02/08/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:32
Ato ordinatório
16/03/2023, 07:00
Publicação
15/03/2023, 20:48
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:47
Ato ordinatório
14/03/2023, 20:35
Recebimento
14/03/2023, 09:35
Mero expediente
13/03/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 03:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2022, 08:05
Decurso de Prazo
01/09/2022, 04:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 19:05
Ato ordinatório
08/08/2022, 16:41
Decurso de Prazo
06/08/2022, 04:07
Publicação
05/08/2022, 20:46
Ato ordinatório
05/08/2022, 07:42
Ato ordinatório
04/08/2022, 11:57
Ato ordinatório
03/08/2022, 15:40
Documento (Ofício)
03/08/2022, 15:40
Publicação
29/07/2022, 20:40
Ato ordinatório
29/07/2022, 07:40
Ato ordinatório
28/07/2022, 17:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 13:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:05
Ato ordinatório
15/07/2022, 05:51
Publicação
14/07/2022, 20:20
Ato ordinatório
14/07/2022, 07:41
Ato ordinatório
14/07/2022, 02:46
Documento (Ofício)
13/07/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 12:35
Ato ordinatório
28/06/2022, 06:29
Publicação
27/06/2022, 20:30
Ato ordinatório
27/06/2022, 15:58
Ato ordinatório
27/06/2022, 07:38
Ato ordinatório
24/06/2022, 08:22
Documento (Ofício)
23/06/2022, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 10:17
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 10:17
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 10:16
Decurso de Prazo
20/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:05
Remessa (outros motivos)
10/06/2022, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2022, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 04:03
Ato ordinatório
10/06/2022, 03:58
Ato ordinatório
10/06/2022, 03:43
Ato ordinatório
08/06/2022, 22:02
Publicação
07/06/2022, 20:34
Ato ordinatório
07/06/2022, 07:39
Ato ordinatório
06/06/2022, 22:50
Ato ordinatório
06/06/2022, 22:50
Recebimento
06/06/2022, 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2022, 14:30
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 18:25
Ato ordinatório
15/02/2022, 21:52
Publicação
15/02/2022, 20:26
Ato ordinatório
15/02/2022, 07:43
Ato ordinatório
14/02/2022, 19:47
Ato ordinatório
14/02/2022, 19:43
Ato ordinatório
14/02/2022, 19:43
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 19:43
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:15
Ato ordinatório
12/01/2022, 11:40
Publicação
11/01/2022, 20:26
Ato ordinatório
11/01/2022, 07:40
Ato ordinatório
10/01/2022, 09:22
Recebimento
17/12/2021, 10:39
Outras Decisões
17/12/2021, 10:39
Ato ordinatório
02/09/2021, 01:13
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 18:56
Ato ordinatório
02/08/2021, 19:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 15:02
Ato ordinatório
15/07/2021, 20:40
Publicação
13/07/2021, 20:22
Ato ordinatório
13/07/2021, 07:37
Ato ordinatório
12/07/2021, 11:08
Recebimento
09/07/2021, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2021, 14:54
Ato ordinatório
15/06/2021, 02:48
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 06:56
Ato ordinatório
15/04/2021, 10:59
Decurso de Prazo
15/04/2021, 10:59
Ato ordinatório
08/04/2021, 07:20
Publicação
06/04/2021, 22:05
Publicação
06/04/2021, 22:05
Publicação
06/04/2021, 22:05
Publicação
06/04/2021, 22:05
Ato ordinatório
06/04/2021, 11:32
Ato ordinatório
06/04/2021, 10:05
Recebimento
05/04/2021, 16:48
Mero expediente
05/04/2021, 16:48
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 22:15
Ato ordinatório
29/06/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 14:38
Ato ordinatório
18/06/2020, 14:27
Publicação
17/06/2020, 21:06
Ato ordinatório
17/06/2020, 07:17
Ato ordinatório
17/06/2020, 06:16
Recebimento
15/06/2020, 14:18
Mero expediente
15/06/2020, 14:17
Conclusão (para decisão)
03/08/2019, 22:03
Conclusão (para decisão)
03/08/2019, 22:03
Ato ordinatório
02/08/2019, 05:13
Decurso de Prazo
02/08/2019, 05:13
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 17:18
Ato ordinatório
26/07/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 11:24
Publicação
24/07/2019, 21:16
Ato ordinatório
24/07/2019, 07:56
Decurso de Prazo
24/07/2019, 02:13
Recebimento
23/07/2019, 18:06
Mero expediente
23/07/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 17:56
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 17:56
Ato ordinatório
03/12/2018, 18:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 10:54
Ato ordinatório
29/11/2018, 13:19
Publicação
28/11/2018, 22:27
Ato ordinatório
28/11/2018, 13:49
Recebimento
26/11/2018, 16:24
Mero expediente
26/11/2018, 16:24
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 14:52
Ato ordinatório
08/11/2018, 18:37
Decurso de Prazo
08/11/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 16:37
Ato ordinatório
10/10/2018, 17:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/10/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2018, 13:01
Documento (Certidão)
05/09/2018, 15:58
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 15:58
Ato ordinatório
22/08/2018, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2018, 13:40
Ato ordinatório
17/08/2018, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2018, 17:18
Ato ordinatório
09/08/2018, 15:56
Recebimento
08/08/2018, 19:12
Ato ordinatório
08/08/2018, 19:12
Publicação
07/08/2018, 22:28
Ato ordinatório
07/08/2018, 13:51
Ato ordinatório
06/08/2018, 16:04
Ato ordinatório
06/08/2018, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2018, 10:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))