DERMANI PUBLICIDADE, MARKETING E REPRESENTAçõES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
OAB/MS 5738·CPF·Representa: Autor
SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
OAB/MS 7787·CPF·Representa: Autor
PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA
OAB/MS 13975·CPF·Representa: Autor
ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
OAB/MS 5738·CPF·Representa: Réu
SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
OAB/MS 7787·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a citação da parte requerida nos endereços ora declinados (p. 80). Intimem-se.
22/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 08:52
Decurso de Prazo
10/05/2026, 03:44
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:45
Publicação
08/05/2026, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 76, que resultou negativa. Requerendo expedição de novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá informar o(s) endereço(s) atualizado(s) da parte requerida e juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo(s) mandado(s). (1 diligência por pessoa, por endereço).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 76, que resultou negativa. Requerendo expedição de novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá informar o(s) endereço(s) atualizado(s) da parte requerida e juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo(s) mandado(s). (1 diligência por pessoa, por endereço).
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:55
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:35
Documento (Certidão)
22/04/2026, 14:40
Ato ordinatório
06/04/2026, 23:18
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2026, 23:17
Ato ordinatório
21/03/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 10:37
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:44
Publicação
02/03/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, considerando a juntada de f. 70.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
26/02/2026, 11:41
Documento (Certidão)
26/02/2026, 11:40
Ato ordinatório
02/02/2026, 22:06
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2026, 22:05
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2026, 22:05
Ato ordinatório
19/01/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:15
Recebimento
16/12/2025, 09:31
Mero expediente
16/12/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 07:19
Decurso de Prazo
16/09/2025, 03:09
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:47
Publicação
20/08/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, indicar nos autos o endereço que deseja ser diligênciado para citação do requerido.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:57
Ato ordinatório
14/08/2025, 22:25
Ato ordinatório
14/08/2025, 20:41
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:59
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:59
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 14:34
Recebimento
05/08/2025, 15:22
Outras Decisões
05/08/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:46
Recebimento
17/07/2025, 14:41
Mero expediente
17/07/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 15:23
Decurso de Prazo
26/04/2025, 03:19
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:04
Publicação
01/04/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivonete da Conceição - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 40/41 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB 5738/MS), Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB 7787/MS), Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB 13975/MS) Processo 0871303-91.2024.8.12.0001 - Monitória -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 12:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 10:14
Ato ordinatório
25/02/2025, 06:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:30
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 14:29
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 14:28
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ivonete da Conceição -
Intimação - ADV: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB 5738/MS), Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB 7787/MS), Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB 13975/MS) Processo 0871303-91.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos... 1. Considerando a inclusa prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da obrigação, acrescido de 5% (cinco porcento) de honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 2. A parte requerida estará isenta do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §1º). 3. Caso a parte requerida não cumpra a obrigação nem oponha embargos à monitória em 15 (quinze) dias (CPC, art. 702), constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 4. Sem o pagamento nem oposição de embargos, certifique-se, evoluindo-se a classe para Cumprimento de Sentença, retificando-se o tipo das partes (CPC, art. 701, §2º). 5. Intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do valor cobrado (CPC, art. 509, §2º), intimando-se a seguir a parte devedora (CPC, art. 513, §2º). 7. Decorrido o prazo sem a prova do pagamento, intimar a parte exequente para apresentar em 15 (quinze) dias, o cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, com o acréscimo de 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º). 8. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se, desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 9. Atualizado o cálculo e se houver requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), voltem conclusos. 10. Caso tenha requerimento expresso de sigilo, diante dos dados sensíveis que instruem a inicial, defiro a inserção de anotação exclusivamente nos documentos apontados como sigilosos. 11. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte locadora (f. 06 e 14-25), a fim de lhe garantir o acesso à justiça. Intimem-se.