Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas da sentença de fl.s 135, cujo teor segue: "
Vistos... A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 dias (f. 126-127), ocasião em que deveria colacionar procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil, além de anexar declaração de pobreza individualizada, sob pena de indeferimento da benesse. Decorrido o prazo, quedou-se inerte (f. 134). Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, em 13/03/2025, julgou o Recurso Especial do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 1198, que norteia as providências do juízo em caso de ligitância que se apresenta abusiva/fraudulenta, prevalecendo o voto do Relator, o ministro Moura Ribeiro: Por isso, poderá o juiz, a fim de coibir o uso fraudulento do processo, exigir que o autor apresente extratos bancários, cópias do contrato, comprovante de residência, procuração atualizada e com poderes específicos, dentre outros documentos, a depender de cada caso concreto.1 Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. "