Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
JANE FREITAS CORREA
CPF
Reu
JOSE CARLOS DE MENDONCA CORREA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
FÁBIO FREITAS CORRÊA
OAB/MS 9133·CPF·Representa: Autor
ALÍCIO GARCEZ CHAVES
OAB/MS 11136·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
03/07/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 12:02
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:56
Ato ordinatório
06/03/2026, 10:45
Custas
06/03/2026, 07:10
Decurso de Prazo
05/03/2026, 03:45
Custas
04/03/2026, 08:44
Ato ordinatório
05/02/2026, 11:55
Publicação
05/02/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 08:23
Ato ordinatório
03/02/2026, 10:46
Recebimento
26/11/2025, 14:58
Outras Decisões
26/11/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 11:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:40
Ato ordinatório
30/09/2025, 03:31
Publicação
23/09/2025, 08:59
Ato ordinatório
22/09/2025, 08:06
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:13
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:52
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:35
Custas
24/07/2025, 07:04
Custas
21/07/2025, 10:34
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:29
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:55
Publicação
15/07/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:08
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:25
Custas
01/07/2025, 07:06
Custas
26/06/2025, 11:29
Publicação
19/06/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Fábio Freitas Corrêa (OAB 9133/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0121521-89.2006.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: J. C. de M. C. - Expediente: Em se tratando de diligência fora do perímetro urbano, deve a parte autora recolher a indenização de transporte do oficial de justiça de acordo com a quilometragem a ser percorrida, opção existente no sítio do TJ/MS para diligências, salientando que a quilometragem a ser calculada corresponde ao percurso de ida e volta, bem como valor de pedágio, também ida e volta, se houver. Prazo de 15 (quinze) dias.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:23
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:58
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 11:25
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:48
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:59
Publicação
01/04/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0121521-89.2006.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para informar o endereço do local a ser cumprido o mandado, se o local for área rural, deverá efetuar o recolhimento do valor referente a quilometragem, se for no perímetro urbano, não precisa recolher diligências, tendo em vista já constar nos autos.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:21
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:50
Custas
08/02/2025, 07:05
Custas
05/02/2025, 11:02
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0121521-89.2006.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jose Carlos de Mendonca Correa - Intima-se a parte credora para providenciar o recolhimento da quilometragem necessária ao cumprimento do mandado fora do perímetro urbano, no prazo de 15 (quinze) dias.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:59
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:42
Custas
07/12/2024, 07:05
Custas
04/12/2024, 10:24
Ato ordinatório
30/11/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Fábio Freitas Corrêa (OAB 9133/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0121521-89.2006.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jose Carlos de Mendonca Correa, Jane Freitas Correa - Considerando que o endereço informado à fl. 604 aparentemente está localizado fora do perímetro urbano (não abrangido pelos Correios), deve a parte autora recolher a indenização de transporte do oficial de justiça de acordo com a quilometragem a ser percorrida, opção existente no sítio do TJ/MS para diligências, salientando que a quilometragem a ser calculada corresponde ao percurso de ida e volta, no prazo de 15 (quinze) dias."
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:13
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Fábio Freitas Corrêa (OAB 9133/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0121521-89.2006.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Jose Carlos de Mendonca Correa, Jane Freitas Correa - Fls. 616/628. Ciente o juízo. Considerando que em sede de recurso foi negado provimento ao Agravo de Instrumento. Assim, DEFIRO o pedido de fls. 604. EXPEÇA-SE mandado para avaliação do imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula 2159, do CRI de Nioaque, no endereço fornecido à f. 604. Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.