PAULISTA SERVIçOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DE OLIVEIRA VILHALBA
OAB/MS 25625·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA
OAB/MS 27153·CPF·Representa: Autor
ROSA MARQUES DE OLIVEIRA VILHALBA
OAB/MS 22370·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE OLIVEIRA VILHALBA
OAB/MS 25625·CPF·Representa: Réu
RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA
OAB/MS 27153·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
16/03/2026, 07:53
Publicação
11/02/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:07
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:51
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
22/10/2025, 16:31
Recebimento
21/10/2025, 22:32
Mero expediente
21/10/2025, 22:32
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:17
Publicação
01/04/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir de Oliveira Rocha -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 43.
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0800230-54.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
22/10/2025, 16:31
Recebimento
21/10/2025, 22:32
Mero expediente
21/10/2025, 22:32
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:17
Publicação
01/04/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir de Oliveira Rocha -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 43.
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0800230-54.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 13:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/02/2025, 15:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 09:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2024, 07:05
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:30
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:39
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 13:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir de Oliveira Rocha -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 24/02/2025 às 15:00h. A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150. Nada mais.
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0800230-54.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:31
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:36
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:27
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:25
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 13:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
15/10/2024, 13:48
Ato ordinatório
09/07/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Valdir de Oliveira Rocha -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação: 0800230-54.2024.8.12.0035 Classe: Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Valdir de Oliveira Rocha
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0800230-54.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. I - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334. II - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; III - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); IV - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); V - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir. VI - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; VII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; VIII - Defiro as benesses da justiça gratuita, em virtude da declaração de hipossuficiência e dos demais documentos anexados aos autos, os quais conseguem, de forma cumulada, ratificar a condição que enseja o benefício pleiteado. IX - Pede-se o reconhecimento da patente relação de consumo, com base naquilo que emana da Súmula 297, do STJ X - Defere-se a inversão do ônus da prova, com base naquilo que está com fulcro no art.6°, VIII, que estabelece 2 (dois) critérios objetivos para a concessão do instituto: Hipossuficiência do requerente e verossimilhança dos fatos trazidos junto aos autos do processo, os quais, cumulativamente, são atendidos. X- Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. Iguatemi-MS, datado e assinado digitalmente. Antonio Adonis Mourão Júnior Juiz Substituto