Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nada há para declarar ou para esclarecer. A decisão de saneamento e organização do processo (f. 711/712) concluiu que a análise das preliminares exige verificação de fatos, além da matéria jurídica, exigindo produção probatória, portanto, não podem ser decididas neste momento visto que tocam ao mérito da causa e serão apreciadas em sentença. Inexiste, portanto, omissão no pronunciamento jurisdicional, razão pela qual conheço, porém, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se os requeridos para que, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os documentos juntados às f. 669/708 e f. 736/839. Após, conclusos para despacho, oportunidade em que será avaliado o pedido de produção de provas oral e pericial formulado à f. 709.