PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Autor
JULIZAR BARBOSA TRINDADE JÚNIOR
OAB/MS 10846·CPF·Representa: Autor
DENISE TIOSSO SABINO
OAB/MS 6833·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) ANDRÉ LUAN DA SILVA BRITO, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente do teor da certidão de f. 609.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. O requerido manifestou-se pela rejeição do valor apresentado como crédito de honorários de cumprimento de sentença, requerendo que o credor seja intimado a apresentar nova memória de cálculo, aplicando-se apenas a taxa SELIC como índice de atualização e juros, a partir da data de publicação da sentença que liquidou o crédito principal (11/07/2024). O exequente, peticionou manifestando concordância com a manifestação da PGE (fl. 601). Ressaltou, ainda, que os autos estavam prontos para expedição desde 23/04/2025, o que ocasionou demora no trâmite processual, requerendo, diante da concordância entre as partes, a expedição imediata do ROPV (Requisição de Pequeno Valor). Considerando a concordância expressa entre as partes quanto aos parâmetros de atualização do crédito de honorários de sucumbência (aplicação exclusiva da SELIC a partir de 11/07/2024) e diante da urgência requerida, expeça-se com urgência o Ofício Requisitório de Pequeno Valor/Precatório referente ao crédito indicado. Às providências e intimações necessárias.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800968-57.2020.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Felipe Fasolin Sorgatto - Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0800968-57.2020.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Felipe Fasolin Sorgatto - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da sentença de fls. 583/584.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. O requerido manifestou-se pela rejeição do valor apresentado como crédito de honorários de cumprimento de sentença, requerendo que o credor seja intimado a apresentar nova memória de cálculo, aplicando-se apenas a taxa SELIC como índice de atualização e juros, a partir da data de publicação da sentença que liquidou o crédito principal (11/07/2024). O exequente, peticionou manifestando concordância com a manifestação da PGE (fl. 601). Ressaltou, ainda, que os autos estavam prontos para expedição desde 23/04/2025, o que ocasionou demora no trâmite processual, requerendo, diante da concordância entre as partes, a expedição imediata do ROPV (Requisição de Pequeno Valor). Considerando a concordância expressa entre as partes quanto aos parâmetros de atualização do crédito de honorários de sucumbência (aplicação exclusiva da SELIC a partir de 11/07/2024) e diante da urgência requerida, expeça-se com urgência o Ofício Requisitório de Pequeno Valor/Precatório referente ao crédito indicado. Às providências e intimações necessárias.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800968-57.2020.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Felipe Fasolin Sorgatto - Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0800968-57.2020.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Felipe Fasolin Sorgatto - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da sentença de fls. 583/584.
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2023, 12:35
Definitivo
01/06/2023, 12:35
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Documento (Certidão)
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 08:04
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 08:04
Documento (Certidão)
01/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:50
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 07:50
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:50
Documento (Certidão)
01/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:46
Documento (Certidão)
01/06/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:46
Baixa Definitiva
31/05/2023, 10:16
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
23/05/2023, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS)
Agravado: João Felipe Fasolin Sorgatto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVO AO FGTS INDENIZADO - ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONSONÂNCIA COM TESES FIRMADAS EM RECURSOS REPETITIVOS - TEMAS 810 DO STF e 905 DO STJ - INAPLICABILIDADE DO TEMA 731 DO STJ - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificada a consonância do acórdão recorrido com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 870.947/SE (Tema 810) conjuntamente à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 1.492.221/PR (Tema 905), ambos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos, inexistem razões para alterar a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial com amparo no art. 1.030, I, b, da Lei Adjetiva Civil. 2. É inaplicável a tese fixada no Tema 731 do STJ às hipóteses em que inexistem valores efetivamente depositados nas contas bancárias vinculadas ao FGTS. 3. Agravo Interno desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800968-57.2020.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido para esse julgamento o Des. Julizar Barbosa Trindade. Ausente, justificadamente, o Des. Paschoal Carmello Leandro.
13/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2022, 12:42
Ato ordinatório
23/05/2022, 17:01
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)