Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Isadora dos Santos Arantes -
Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Isto posto, revogo a tutela concedida às fls. 64/66 e julgo IMPROCEDENTE os pedidos contidos na presente ação, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, esses que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, todavia, suspensas tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, ante ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita (f. 64/66). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), AIlson P. Carpiné (OAB 34962/PR) Processo 0812952-96.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -