Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Condomínio Edifício Concorde - Ré: Monica Essir Simioli, Ludeney Simioli de Lima - Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para o fim de condenar o réu Ludeney Simioli de Lima ao pagamento das taxas condominiais vencidas no período entre janeiro de 2020 a dezembro de 2020, bem como as que se venceram no decorrer da lide enquanto durar a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% sobre o débito e correção monetária pelo IGPM-FGV. Condeno o requerido ao pagamento de 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC e considerando-se que não houve instrução processual. Ademais, deverão os autos prosseguir em relação à requerida Mônica Essir Simioli.
Intimação - Monica Essir Simioli - réu-revel, Jair Gomes de Brito, Ludeney Simioli de Lima - réu-revel Processo 0818125-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -