Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a certidão de fl. 448, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do valor depositado na subconta vinculada ao feito. Após, retornem os autos conclusos.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:06
Recebimento
21/08/2025, 15:51
Mero expediente
21/08/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 16:55
Decurso de Prazo
20/08/2025, 16:55
Trânsito em julgado
20/08/2025, 16:53
Publicação
24/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
22/07/2025, 17:04
Ato ordinatório
22/07/2025, 17:02
Recebimento
09/07/2025, 17:14
Outras Decisões
09/07/2025, 17:14
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:09
Reativação
29/05/2025, 12:43
Reativação
29/05/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS)
Embargado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022 DO CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, de modo que devem ser rejeitados se ausente o vício alegado pelo recorrente. 2. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
06/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS)
Embargado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS)
Embargado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
22/04/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DESCONTOS RELATIVOS A PRÊMIO DE SEGURO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - DANO MORAL CONFIGURADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFORME ALTERAÇÕES DA LEI N. 14.905/24 - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços (art. 7º, parágrafo único, do CDC), de modo que o banco responde juntamente com a seguradora pelos danos causados ao consumidor em razão de descontos indevidamente efetuados em sua conta corrente. A ausência de efetiva prova da transação permite conferir verossimilhança à alegação da autora de que os descontos em sua conta corrente a título de prêmio de seguro são nulos, fazendo jus à declaração de inexistência dos débitos e ensejando a condenação em danos morais. Considerando não ter ocorrido demonstração da hipótese de engano justificávelpor parte da insituição financeira e da seguradora, já que ausente qualquer instrumento contratual que comprove que a autora contratou o seguro, aplica-se ao caso arepetiçãoemdobroprevista no parágrafo únicodoart. 42doCDC. O quantum indenizatório não pode ir além da extensão do dano experimentado, devendo ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a constituir sanção que não enseje locupletamento ilícito e atenda satisfatoriamente aos interesses das partes. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A Lei nº 14.905/24, introduziu importantes alterações no Código Civil sobre a atualização monetária e juros moratórios, afastando a incidência do Decreto-Lei nº 22.626/1933 (Lei da Usura) a determinadas relações jurídica. Dessa forma, as indenizações por danos materiais e morais devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA. Por sua vez, os juros de mora devem corresponder à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram dos recursos e deram provimento ao recurso de F. G. da S., por sua vez, deram parcial provimento ao recurso do B.B., nos termos do voto do relator. vencido parcialmente o 1º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS) endo em vista o disposto no art. 98, § 6º, do CPC e considerando as particularidades do caso em análise
Apelação Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci defiro, em parte, o pedido de fls. 374 e autorizo o parcelamento das custas processuais em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. Intime-se.
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS)
Apelação Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judicial requerida para os fins deste recurso. Intime-se o apelante FRANCISLEY GALDINO DA SILVA para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. Intime-se.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS)
Apelação Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Intime-se o(a) recorrente FRANCISLEY GALDINO DA SILVA para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos que arrimem seu pedido de gratuidade. I-se. Cumpra-se.
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Francisley Galdino da Silva Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0825426-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci