Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho-...Com fulcro nos §§ 3º e 5º do artigo 782 do CPC, defiro o pedido de fls. 252-253. Inclua-se junto ao sistema Serasajud a inscrição do nome da parte executada, bem como expeça-se ofício ao SCPC, referente ao débito discutido nos autos. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, a fim de dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC. Em caso de inércia, promova-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC, independente de nova conclusão, até ulterior manifestação das partes.